Com a chegada das festas de fim de ano, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul lembra que é proibido o uso de fogos de artifício barulhentos em todo o território do município. As legislações municipal (lei nº 8.500/2020) e estadual (lei nº 15.336/2019 e decreto nº 55.638/2020) impedem o uso dos dispositivos que façam barulho e a infração está sujeita a multa.
Veja como denunciar o uso de fogos de artifício barulhentos:
É importante, ainda, que sejam feitos registros em vídeo ou fotográfico. A lei municipal prevê multa de quatro Unidades Padrão Municipal (UPM), totalizando a quantia de R$ 1.356,36. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar ou triplicar. A multa na legislação estadual varia de R$ 2.158,12 a R$ 10.832,94, conforme a quantidade de fogos utilizados. O valor será dobrado na hipótese de reincidência em um período de 30 dias.
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