No fim da tarde desta sexta-feira, 10, o juiz Orlando Faccini Netto proferiu a sentença que condenou Elissando Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus Medeiros e Luciano Bonilha Leão, por dolo eventual na tragédia da Boate Kiss, que vitimou 242 pessoas. As penas foram de 22 anos e seis meses de reclusão para Elissandro, que era proprietário da boate; 19 anos e seis meses para Mauro, que era sócio da casa noturna; e 18 anos para Marcelo e Luciano, que integravam a banda Gurizada Fandangueira.
O juiz determinou a prisão imediata dos quatro réus, sem algemas. No entanto, a defesa apresentou um habeas corpus preventivo, que foi concedido e anulou a determinação anterior.
Durante a manhã, o Ministério Público dispôs de duas horas para, na réplica, pedir a condenação dos quatro acusados. Durante toda a tarde, foi a vez das defesas dos quatro réus ocuparem o plenário para a tréplica e reiterar os pleitos por absolvição ou desclassificação de crime. Cada representação teve 30 minutos para isso.
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Por volta das 16h30, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, se reuniu na sala secreta. Eles entenderam que os réus agiram com dolo eventual – quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzi-lo. A sentença foi proferida pelo juiz por volta das 17h50. Ao todo, foram 10 dias de julgamento no Foro Central de Porto Alegre.
LEIA MAIS: Caso Kiss: o que disseram os advogados dos quatro acusados
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