O Grupo de Trabalho Políticas Públicas de Reservação de Águas, formado por representantes de entidades e órgãos ligados ao meio ambiente e à agropecuária gaúcha, esteve reunido novamente na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), nessa segunda-feira, 7, para debater soluções para as dificuldades enfrentadas com a falta de água causada pela estiagem no Rio Grande do Sul.
Pelo MPRS, participaram o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, o secretário-geral e coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Mediar-MP), Ricardo Schinestsck Rodrigues e a promotora do Meio Ambiente de Porto Alegre Annelise Monteiro Steigleder.
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No encontro, que foi o segundo com mediação do MPRS, novos e importantes avanços foram promovidos. Um deles, que a hidrografia oficial, em construção no Estado, identifique claramente os cursos d’água artificiais, efêmeros ou outros casos onde, por lei, não há exigência de área de preservação permanente (APP); também que o mapa hidrográfico seja indicativo e dinâmico, devendo ser previsto procedimento específico para apuração técnica em campo, independente da prévia classificação.
Outra evolução importante foi a indicação de que, até a conclusão da hidrografia oficial, caberá ao empreendedor indicar tecnicamente ao órgão licenciador a natureza do corpo d’água para fins de definição da existência de APP, e ao órgão licenciador a sua definição para fins específicos do licenciamento ambiental, podendo, entretanto, servir como subsídio técnico para a elaboração do Mapa Hidrográfico oficial.
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Ainda, ficou esclarecido que o licenciamento das intervenções em APP, quando possível, se dará no âmbito do licenciamento de atividade principal, definindo-se a competência do órgão licenciador pelo porte da atividade. No primeiro encontro, já havia ficado definido que a reserva de água em área de preservação permanente em áreas rurais consolidadas, nos termos definidos pelo Código Florestal Federal, é perfeitamente regularizável e autorizável.
Nessas APPs em área rural consolidada, é possível o licenciamento ambiental ou autorização para a construção de novos equipamentos de reservação de água. Por fim, é possível a reservação de água em APP na hipótese de exploração florestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não descaracterize a cobertura florestal existente, assim considerada como atividade de baixo impacto ambiental.
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