Foi decidido no tribunal um caso de assassinato ocorrido há mais de três anos em Santa Cruz do Sul. Dioni Edilson Pereira, de 28 anos, foi julgado na tarde dessa quinta-feira no Fórum e terminou condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Daniel Ferreira Nepomuceno, de 42 anos. O réu, que cumpre pena na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva), chegou à sessão sob escolta da Polícia Penal.
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O crime analisado pelo corpo de jurados – seis homens e uma mulher – aconteceu em 2 de maio de 2020. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), na data, por volta de 15h45, Daniel Nepomuceno estava caminhando na Rua Guilherme Keber, Bairro Santa Vitória, quando o réu teria efetuado disparos contra ele, provocando sua morte. Uma guarnição da Brigada Militar capturou Dioni nas imediações da cena do crime, ainda na posse de uma pistola calibre 380.
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O acusado usava tornozeleira quando cometeu o assassinato e a arma apreendida com ele havia sido furtada em dezembro de 2018, em Cachoeira do Sul. Uma investigação traçada pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) indiciou Dioni por homicídio qualificado, com a qualificadora – dispositivo que pode ampliar a pena – elencada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Daniel teria sido pego de surpresa, levando tiros pelas costas.
Tão logo iniciou-se o julgamento dessa quinta-feira, presidido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, o réu, por meio de uma manifestação do defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior, que fez sua defesa, confessou a prática do delito. Em virtude disso, a testemunha arrolada pelo MP para falar no júri, o delegado Alessander Zucuni Garcia, responsável pela investigação que indiciou Dioni, foi dispensada pelo promotor de Justiça Flávio Eduardo de Lima Passos, autor da denúncia.
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O representante do Ministério Público iniciou sua fala relembrando uma conversa que teve com o réu anos atrás, na escada do Fórum, quando Dioni já era processado por outros homicídios. “Eu disse para ele que tinha tempo de mudar, que dava tempo de cuidar da família, mas infelizmente, mesmo diante das oportunidades, ele continuou trilhando um caminho que não era o correto. O fato de ele estar aqui hoje, para mim, é frustrante, porque foi um pessoa que tentei mudar. E para quem não muda, o caminho é esse: prisão ou cemitério”, afirmou o promotor, sob os olhares de familiares, alguns chorando.
A ficha de Dioni é repleta de crimes. São pelo menos 25 registros por delitos como roubo de veículo, roubo a estabelecimento, tráfico e associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal e ameaça. Pelo menos nove ocorrências são como acusado ou suspeito por homicídio ou tentativa de assassinato. Flávio pediu a condenação por homicídio e deixou para os jurados analisarem a possibilidade de incluírem a qualificadora, o que iria incidir em uma pena maior.
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Na defesa do réu, o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior pediu o afastamento da qualificadora, para que Dioni fosse condenado por homicídio, mas não por utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima. Arnaldo trouxe elementos para o debate, como o fato de não haver uma câmera ou testemunha presencial que pudesse indicar o que houve, como uma possível discussão entre eles, ou algo que desse início à desavença – o que indicaria que a vítima não foi pega de surpresa. Não havendo essa confirmação, defendeu que a qualificadora não deveria ser acolhida pelos jurados.
Mas sua sustentação não convenceu o conselho de sentença, que condenou o réu com o máximo de rigor, por homicídio qualificado. Na dosimetria da pena, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse fixou a base em 16 anos. Considerou a confissão de Dioni, que pesou a seu favor, reduzindo em dois anos. Contra, no entanto, estavam os antecedentes graves e o fato de ele ter cometido o crime enquanto utilizava tornozeleira eletrônica, o que ampliou em dois anos. Dessa maneira, a pena final ficou em 16 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
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