2021 foi um ano muito intenso no que se refere à previdência social. Não que os outros anos não tenham sido, pois esse é um tema em que não passa muito tempo sem novidades. Estamos num momento pós-reforma, que trouxe as mais profundas mudanças que já tivemos numa Emenda Constitucional. Havia uma clara necessidade de o INSS se adaptar para esse momento que seria conturbado.
É claro que o INSS também teve que adaptar o sistema para dar conta das necessidades decorrentes da pandemia. E a estrutura do INSS já vinha com dificuldades, devido à aposentadoria de muitos servidores. Isso tudo somado levou a um enorme atraso na análise de benefícios, de modo que há quase dois milhões de requerimentos aguardando por uma decisão administrativa. Esse é um problema com o qual iniciamos e terminamos 2021 e ainda conviveremos em 2022.
O INSS fez, em 2021, um acordo com o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal com a estipulação de prazos um pouco maiores do que os anteriormente previstos, mas não está conseguindo cumprir. Isso era óbvio. Sem melhoria na estrutura, não vai haver avanços. Não há milagre.
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Outra questão em que o INSS retrocedeu foi quanto à publicação de normas administrativas contrárias à lei e à Constituição Federal. Às vezes me pergunto: como não aprendem? Aqui me refiro a um simples comunicado emitido pelo INSS que tem levado a muitos processos judiciais. Há anos escuto o discurso de que “precisamos reduzir a judicialização”, mas na prática acontece o contrário. Entre 2015 e 2019, aumentou em 140% o número de processos judiciais.
O segurado que tem um benefício por incapacidade e precisa buscar o seu direito na Justiça está encontrando dificuldades, tendo em vista que a obrigatoriedade de pagamentos das perícias médicas judiciais pelo governo acabou em setembro deste ano. De lá pra cá, são raras as perícias designadas. Tem um projeto de lei que prorroga esse pagamento, mas ainda não foi aprovado.
Para concluir a análise com os principais problemas enfrentados no âmbito previdenciário, temos que falar dos precatórios. Trata-se de dívidas já consolidadas, uma grande parte decorrente de descumprimento de direitos na via administrativa (levando as pessoas a terem que buscar seu direito na Justiça). Na versão aprovada na Câmara, ficou estabelecido o pagamento prioritário de requisições de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), depois os precatórios preferenciais (idosos e deficientes), precatórios de natureza alimentícia e, por fim, os demais precatórios. Essa sistemática vai até 2026, mas pode levar a novas discussões judiciais.
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Como vimos, não temos muito o que comemorar em matéria previdenciária em 2021. Esperamos que 2022 seja melhor ou, no mínimo, que não haja mais retrocessos.
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