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ALIMENTOS

Restaurantes podem doar sobras desde 2020, mas falta regulamentação

Foto: Bruno Pedry/Banco de Imagens

Lei que permite a entrega de alimentos a entidades existe desde junho do ano passado

Restaurantes, bares, hotéis, cozinhas industriais, padarias, supermercados, feiras e outros estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios em Santa Cruz do Sul estão autorizados a fazer doações das sobras para entidades públicas e privadas desde a aprovação de projeto de lei do vereador Alberto Heck (PT) em junho de 2020. A legislação exigia, no entanto, que fosse feita a regulamentação, por meio de decreto, pela Prefeitura. O que não ocorreu.

Em outubro, o Legislativo de Porto Alegre aprovou projeto semelhante, o que atraiu a atenção do vereador Rodrigo Rabuske (PTB). Ao perceber a existência da regra em Santa Cruz, ele foi atrás para ver a sua efetividade e deparou-se com o fato de que faltou a regulamentação. “Estou encaminhando pedido de informações à Prefeitura para ver se há segurança jurídica para que os empresários possam fazer a doação”, diz. O documento, protocolado nessa quinta-feira, 4, na Câmara, é subscrito pelo autor do projeto, vereador Alberto Heck.

A dúvida sobre a segurança jurídica é percebida entre os empresários. Erni Inácio Thomas, do Restaurante Thomas, é um exemplo. Ele costuma, de acordo com a disponibilidade, entregar marmitas individuais, que representam uma refeição, para pessoas que passam no seu comércio e pedem. Assim, elas consomem e não é preciso acondicionamento. “É perigoso, porque se não for guardado de forma correta, pode acabar gerando problemas de saúde”, justifica.

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O receio é o mesmo de Valdemir Corrêa, do Restaurante Comabem. Ele sugere que seja adotado em Santa Cruz método semelhante ao de Porto Alegre. “Vi que na Capital a entidade que será beneficiada com a doação encaminha uma nutricionista até o restaurante. Ela faz a supervisão e, a partir daí, a responsabilidade não é mais do estabelecimento”, relata.

A dúvida do vereador Rabuske é a mesma da Prefeitura. De acordo com a assessoria de comunicação do Município, a Procuradoria-Geral encaminhou nessa quinta questionamento à Secretaria da Saúde sobre a necessidade da regulamentação para a lei ser implementada.

Movimento nacional

A autorização para a doação de excedentes de refeições passou a ser pauta nos municípios brasileiros a partir da aprovação do projeto do senador Fernando Collor (Pros-AL), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em junho do ano passado. O alimento precisa estar dentro do prazo de validade e estar próprio para o consumo humano, respeitando a segurança sanitária. A intenção é evitar o desperdício e beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de bancos de alimentos privados ou órgãos públicos.

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