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Caso Asan

“Restará provada a inexistência de qualquer conduta”, diz defesa de ex-presidente da Asan

Foto: Cristiano Silva

Presidente afastado da Associação de Auxílio aos Necessitados (Asan) durante as investigações que apuram um esquema de desvios de verbas, doações e cestas básicas do lar de idosos, o coronel Wilson Pessôa da Silveira, de 69 anos, foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, apropriação indébita de bens de pessoa idosa e falsa identidade.

Na tarde desta sexta-feira, 11, o seu representante, advogado Maurício Antonio dos Santos, enviou uma nota à Gazeta do Sul reiterando a confiança na inocência de seu cliente. “O relatório produzido pela Polícia Civil aponta de forma clara a ausência de envolvimento deste em praticamente a totalidade dos delitos, sinalando, exclusivamente que, na compreensão da delegada, deveria o mesmo ter agido para impedir eventuais condutas ilícitas no interior da entidade”, disse parte da nota.

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Ainda de acordo com o defensor, na fase judicial do caso, “restará provada a inexistência de qualquer conduta culposa ou dolosa de Wilson que eventualmente tenha contribuído para o ocorrido”. Wilson e outras 13 pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil no caso. Segundo os investigadores, entre 2020 e 2024, o grupo teria envolvimento em desvios que totalizaram R$ 1.821.975,10 em dinheiro da Asan, que conta com 75 residentes e fica na Rua Padre Luiz Müller, Bairro Bom Jesus.

Confira a nota completa da defesa de Wilson:

A defesa de Wilson Pessôa da Silveira, indiciado pela Polícia Civil no Caso Asan, na condição de ex-presidente da entidade, conforme reportagem publicada na Gazeta do Sul, edição do dia 11/10/24, reitera a mais absoluta confiança na inocência de seu cliente. O relatório produzido pela Polícia Civil aponta de forma clara a ausência de envolvimento deste em praticamente a totalidade dos delitos, sinalando, exclusivamente que, na compreensão da delegada, deveria o mesmo ter agido para impedir eventuais condutas ilícitas no interior da entidade.

Todavia, ao se iniciar a fase judicial do procedimento, restará amplamente provada a inexistência de qualquer conduta culposa ou dolosa de Wilson que eventualmente tenha contribuído para o ocorrido. Diante disso, a defesa de Wilson está plenamente convicta de sua absolvição, restabelecendo-se a verdade, na medida em que ele sempre teve uma vida honrada e com relevantes serviços prestados à comunidade santa-cruzense.

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Maurício Antonio dos Santos
OAB/RS 84.930

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