Categories: Geral

Reserva de verba para negros já vale para eleições de 2020, determina Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a reserva de recursos para candidatos negros já seja válida para as eleições de 2020. O entendimento do ministro altera a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.

Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plenário. Ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF, mas a determinação do ministro vai obrigar as legendas a já fazerem ajustes na definição dos recursos públicos destinados para o financiamento das campanhas de vereadores e prefeitos neste ano – o valor do Fundo Eleitoral é de R$ 2 bilhões para este ano.

LEIA TAMBÉM: Eleição de 2020 deve ser a mais disputada da história

Publicidade

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, observou Lewandowski em sua decisão.

O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer alteração das ‘regras do jogo’ em vigor. Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente. E, é escusado dizer, que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes”, concluiu Lewandowski.

A decisão de Lewandowski atende a um pedido do PSOL, que acionou o Supremo após a decisão do plenário do TSE. Para o partido, diante de uma situação em que se verifica manifesta “violação a princípios e direitos constitucionalmente previstos, é plenamente possível admitir que os incentivos às candidaturas de pessoas negras, nos termos delimitados pelo TSE, sejam aplicados desde já”.

Publicidade

LEIA TAMBÉEEM: O que ainda está indefinido no cenário eleitoral

Na época do julgamento do TSE, cerca de 1/3 dos partidos já havia informado ao tribunal os critérios de divisão do fundo eleitoral – esse foi um dos motivos para que o novo entendimento fosse aplicado apenas a partir de 2022. Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem considerou a decisão de Lewandowski “um golpe”.

No mês passado, o TSE decidiu que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos de cada partido.

Publicidade

A discussão, iniciada em junho, avaliou uma consulta apresentada ao TSE pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A parlamentar pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada partido – numa analogia ao mesmo porcentual reservado às candidaturas femininas. Atualmente, os partidos não são obrigados a lançar um número mínimo de candidatos negros e negras.

LEIA TAMBÉM: Mais da metade dos eleitos em 2016 não vai tentar a reeleição na Câmara

Os ministros do TSE, no entanto, acolheram outro pedido da parlamentar, de que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos em cada sigla. O entendimento da Corte Eleitoral, no entanto, foi o de que as novas regras somente seriam aplicadas nas eleições de 2022.

Publicidade

“De resto, a obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais (art. 16, caput, da CF) e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”, destacou Lewandowski.

Como o Estadão antecipou, dirigentes de partidos de diferentes matizes ideológicas resistem à iniciativa da Justiça Eleitoral. Mesmo os que concordam com a tese de Benedita, agora parcialmente encampada pelos ministros do TSE, argumentam que seria necessário o Congresso Nacional se manifestar, pois o assunto deveria ser tratado por meio de lei.

LEIA TAMBÉM: Plano sanitário do TSE prevê que eleitor seja impedido de votar se estiver sem máscara

Publicidade

Desigualdade

Na atual legislatura, as mulheres negras representam apenas 2,5% do total de eleitos na Câmara dos Deputados, enquanto as mulheres brancas são 12,28%, os homens negros 22,02% e os homens brancos 62,57%, segundo o estudo “Democracia e representação nas eleições de 2018”. O levantamento apontou que 26% das candidaturas a deputado federal eram de homens negros, mas esse grupo recebeu apenas 16,6% do total dos recursos.

Segundo o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.

LEIA TAMBÉM: TSE amplia horário de votação em uma hora

TI

Share
Published by
TI

This website uses cookies.