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Remoção das fotografias de casal homoafetivo gera indenização

O Shopping Germânia, de Santa Cruz do Sul, foi condenado, na semana passada, a indenizar o casal homoafetivo Brendon Lopes e André Policena – atualmente separado –, e também a fotógrafa Paula Werlang, por determinar a retirada de fotografias consideradas impróprias em uma exposição. O fato, ocorrido em dezembro de 2017, causou polêmica na época e motivou discussões sobre os direitos dos LGBTQIA+, bem como um processo judicial movido contra o estabelecimento.

A ação foi julgada em primeira instância pela juíza Josiane Caleffi Estivalet, da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, que reconheceu o dano moral. No entendimento dela, houve discriminação de cunho sexual caracterizada pela retirada somente das fotografias do casal homoafetivo. Para ela, se a administração não concordava com o conteúdo da mostra, deveria ter solicitado a retirada das 21 imagens expostas no local.

A defesa recorreu da decisão, levando o processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação foi então analisada pelo desembargador-relator Eduardo Kraemer e pelos desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Carlos Eduardo Richinitti, todos da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Os três concordaram com a sentença inicial, de que houve discriminação de cunho sexual e também violação da liberdade de expressão artística da fotógrafa.

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O relator rechaçou o argumento do estabelecimento, de que haveria “excesso de intimidade” nas fotografias retiradas. “As imagens retratam apenas um casal de namorados, não mostrando intimidade além dos limites do que é socialmente aceitável em público. A única circunstância é que o casal em questão é homoafetivo – o que fez com que fosse determinada a retirada das fotos”, diz um trecho do despacho.

Kraemer também afirmou que se o shopping tivesse realizado uma avaliação prévia das fotos antes da exposição, conforme determina a lei 15.280/2019 – que introduz a classificação indicativa para exposições, amostras e exibições de arte no Rio Grande do Sul –, essa situação poderia ter sido evitada. A indenização, com valores corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), foi fixada em R$ 34 mil, a ser dividida entre as partes.

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“O Brasil ainda tem muito a evoluir em relação à aceitação”

Paula Werlang diz que recebeu com surpresa a decisão judicial, considerando o tempo decorrido desde a primeira audiência, realizada em 2018. Ela diz que nunca imaginou a repercussão que o caso ganharia e, em um primeiro momento, não pensou em acionar a Justiça. Mas hoje percebe que a decisão foi acertada. “Infelizmente, apesar do sucesso da causa, o Brasil ainda tem muito a evoluir em relação à aceitação”, afirma a fotógrafa.

Da mesma forma, Brendon Lopes diz que recebeu o resultado com satisfação, “pois o caráter pedagógico foi aplicado da forma devida”. Ele afirma que a vitória judicial representa a justiça e a inclusão das minorias sociais, pois o autor foi punido mesmo que o fato tenha ocorrido antes da criação da lei da LGBTfobia. Brendon considera a região de Santa Cruz conservadora, e essa ação serve para abrir caminho para que a comunidade LGBTQIA+ não sofra novos impedimentos.

O Shopping Germânia informou que o fato ocorreu durante a gestão anterior do estabelecimento e que a atual administração não compactua com aquele tipo de comportamento e repudia todos os tipos de discriminação. André Policena foi igualmente contatado pela Gazeta do Sul e preferiu não se manifestar.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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