O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu aval para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a Covid-19. Para o ministro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada, ou seja, ninguém poderá ser coagido pelo Estado a ser imunizado.
A Corte iniciou nessa quarta-feira, 16, o julgamento de ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo é garantir que a imunização não seja compulsória.
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Pelo entendimento do ministro, que é relator do caso, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar a vacinação compulsória. Dessa forma, o cidadão não será levado à força para tomar a vacina, mas poderá ter direitos restringidos, como deixar de receber um benefício ou ser proibido de entrar em algum lugar pela não apresentação de comprovante de vacinação, além de outras penalidades que já estão previstas na legislação ou que forem inseridas em nova norma.
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“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, votou o ministro.
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Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta. Faltam os votos de dez ministros.
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