O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) ao pagamento de multa de R$ 25 mil pelo uso dos serviços de funcionário público em seu comitê de campanha eleitoral de 2014 durante o horário normal de expediente. Jovair Arantes foi o relator do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara. O deputado deu parecer favorável ao afastamento da petista.
A representação contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE, a Lei das Eleições estabelece que o servidor só poderia trabalhar se estivesse licenciado. A Justiça concluiu que o servidor não estava licenciado.
O relator do processo, juiz Fabio Cristóvão, afirmou que policiais constataram a presença do servidor nas dependências do escritório político do deputado. Para o magistrado, ficou comprovado que o funcionário público prestava serviços ao então candidato durante sua campanha eleitoral.
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A denúncia aponta que o então presidente da Companhia Nacional de Abastecimento Rubens Rodrigues dos Santos cedeu um servidor para trabalhar no comitê de campanha do parlamentar. Rubens Rodrigues dos Santos, desde 2015 vice-presidente de Operações Corporativas da Caixa Econômica Federal, afirmou à Justiça que o local citado na denúncia não corresponde ao Comitê de Jovair e, sim, ao escritório de representação parlamentar. Ele foi inocentado no caso. Segundo Rubens, não há provas nos autos que o servidor da Conab tenha prestado qualquer serviço ao deputado
Rubens dos Santos é ligado ao PTB, legenda de Jovair Arantes. Sua nomeação para o Conab, em fevereiro de 2012, foi considerada uma vitória do deputado federal Jovair Arantes, que garantiu o cargo para o partido após a saída de Evangevaldo Moreira, após desgastes provocados por denúncias sobre participação em fraude no exame da OAB em Goiás.
Defesa
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O advogado Hyulley Machado, que defende o deputado Jovair Arantes, afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas não concorda. “Vamos fazer o recurso, estamos aguardando a publicação da decisão. Será proposto o recurso em razão principalmente dos documentos juntados nos autos, que foram analisados por outros prismas. O juiz considerou que o servidor teria prestado serviços (ao deputado). Nem de forma indireta isso ocorreu”, disse. “Ele (o servidor) esteve no escritório político e não no Comitê. Ele estava de atestado médico, ausência anual permitida pelo Conab por 5 dias e estava de férias no período. Isto está documentado nos autos. Respeitamos a decisão, mas não concordamos.”