Positiva. Essa é a avaliação da economista Cíntia Agostini sobre o índice apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que substitui outros tributos federais na reforma que tramita no Congresso Nacional. Há possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%, informou o secretário extraordinário, Bernardo Appy. Atualmente os bens e serviços pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.
“A preocupação dos analistas, a partir do início da discussão sobre a reforma tributária, era de que o índice pudesse chegar a 30%”, comenta Cíntia, que é vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento do Vale do Taquari (Codevat). Ela explica que isso ocorreria se fossem ampliados os benefícios e isenções de setores, que vinham sendo tratados na Câmara e no Senado. “Com 26,5% é mais coerente e começamos a trabalhar com uma base mais adequada.”
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Ela reforça que a reforma tributária é necessária para gerar menos custo de operação e tem uma transição longa, o que torna ainda mais importante a manutenção no índice apresentado pelo ministro da Fazenda. O assunto é pauta de campanhas eleitorais e debates entre os parlamentares há anos, devido ao alto custo de operação e o modelo arcaico que vigora no País.
“As pessoas podem se assustar um pouco. São cerca de 300 páginas e 500 artigos, mas isso substitui uma infinidade de leis que estão sendo revogadas e substituídas por um dos sistemas tributários mais modernos do mundo”, declarou o ministro Haddad. Ele explica que a estimativa em 26,5% baseia-se no fato de que o sistema está digitalizado, o que coíbe fraudes e aumenta a base de arrecadação.
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“Haverá a combinação entre dois elementos dessa reforma. O primeiro é a adoção de um imposto de valor agregado, que substitui vários impostos. O segundo elemento é que teremos um sistema tributário totalmente digital. Com a ampliação da base de contribuintes, poderemos ter uma alíquota mais razoável”, afirmou.
Outros benefícios apontados por Haddad são o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) dos tributos e a não exportação de impostos. “Mesmo com as exceções que a emenda constitucional trouxe, a alíquota pode ser reduzida. Os investimentos no Brasil serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos mais populares, sejam alimentos, sejam produtos industrializados consumidos pelos mais pobres, terão um preço melhor”, disse.
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O projeto inclui a regulamentação do IBS; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo; o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos com risco à saúde e ao meio ambiente; e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá sobre mercadorias concorrentes às da Zona Franca de Manaus. Os temas mais polêmicos são a desoneração da cesta básica e a lista de produtos que terão a cobrança do Imposto Seletivo. A reforma aprovada em 2023 deixou para o projeto de lei complementar decidir se alimentos processados e ricos em açúcar terão a cobrança do imposto.
As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. A proposta consta do projeto de regulamentação da reforma tributária.
Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS. Chamado de cashback, o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira. O modelo gaúcho serviu de inspiração para a versão nacional.
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