Até 2011, o Brasil não tinha regulamentação sobre regras de segurança para berços infantis. A Portaria 269/11 trouxe, à época, uma série de normas técnicas para produção e importação dos produtos. Nesta segunda-feira, 1º, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou nova Portaria (53/16), que visa a aperfeiçoar a regulamentação e ampliar o escopo de produtos, abrangendo berços dobráveis, conversíveis, de balanço (que imita o movimento de ninar) e de movimento pendular (que permite movimento em qualquer direção).
Outra novidade é a proibição de laterais ou extremidades móveis. De acordo com Leonardo Rocha, chefe da divisão de Regulamentação Técnica do Inmetro, todas as regras valem também para berços artesanais e/ou feitos sob medida. A partir de agora, os fabricantes e importadores têm 18 meses para se adequarem aos novos critérios de produção e importação. Após este prazo, terão mais 6 meses para cessarem a comercialização dos estoques.
Logo após este prazo de adequação, os comerciantes varejistas terão 12 meses para zerarem seus estoques e começarem a comercializar apenas os produtos que atendam os novos critérios. Leonardo Rocha afirma que, apesar das novas normas, os produtos que estão no mercado são seguros. “Estamos apenas aperfeiçoando o rigor. Não quer dizer que entendamos que os produtos do mercado são inseguros”.
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Quem tiver alguma dúvida, crítica ou sugestão em relação às regras de segurança de berços comercializados no Brasil pode entrar em contato com o Inmetro por meio do telefone 0800 2851818.
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