ads1
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Regras para redes sociais no período eleitoral ficam mais rígidas; veja o que muda

Questões relacionadas a condutas em redes sociais e violência contra candidatas mulheres estão entre as principais novidades nas normas que vão reger as eleições deste ano. A campanha começa no próximo dia 16.

Uma das principais mudanças em relação a pleitos anteriores é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá equiparar plataformas digitais aos meios de comunicação tradicionais, como jornais, rádio e TV, para averiguar eventuais situações de abuso. A posição foi anunciada em junho pelo ministro Alexandre de Moraes, que tomará posse neste mês como presidente do tribunal. Conforme o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Lucas Lazari, isso pode gerar cassação dos mandatos dos eleitos que usarem as redes sociais de forma ilícita.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Mais de 156 milhões de pessoas estão aptas a votar em outubro

Publicidade

Outra novidade é que essa será a primeira eleição realizada sob vigência da lei federal que criminaliza condutas contra a participação política feminina. Sancionada em agosto do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei inclui no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Segundo Lazari, a norma surge no momento em que o Brasil busca reverter a histórica sub-representação feminina na política. “O ponto mais importante é, inicialmente, reconhecer que existe violência política de gênero. A legislação hoje expressamente reconhece que o ato de constranger, depreciar uma liderança política por conta da sua condição de mulher é um crime de gênero”, observou.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Voto para presidente em Santa Cruz tende à direita

Publicidade

A lei também criminaliza a omissão: quem, sabendo que uma candidata ou detentora de mandato eletivo está sofrendo violência política em razão da sua condição de mulher e se omite, também poderá ser enquadrado. Segundo ele, porém, a eficácia da lei só poderá ser comprovada ou não ao fim da eleição.

No que toca às regras básicas que deverão ser seguidas pelos candidatos, as alterações não são expressivas, pois o novo Código Eleitoral, que prevê uma série de mudanças na legislação, ainda não foi votado pelo Senado. A partir do dia 16 de agosto, será permitido aos candidatos realizarem propaganda por meio de comícios, carreatas, santinhos e anúncios na imprensa escrita. Até lá, porém, eles já podem expressar opiniões e inclusive utilizar materiais, mas sem pedir votos.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: TSE divulga limite de gastos para campanhas eleitorais em 2022

Publicidade

CONHEÇA AS REGRAS

Pré-campanha – até o dia 15

Campanha – a partir do dia 16

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

Publicidade

© 2021 Gazeta