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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Regime de recuperação fiscal volta a ser dúvida no Estado

Entidades protestam contra aprovação do projeto que viabiliza pagamento de dívida | Foto: Joaquim Moura/Agência ALRS

Às vésperas da confirmação, a adesão do governo gaúcho ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que é discutida há mais de quatro anos, voltou a ser dúvida. Pressões da sociedade civil e tensões pré-eleitorais tornaram incerto o resultado da votação, na Assembleia Legislativa, do último projeto que falta para viabilizar o acordo. O RRF é um programa criado pelo governo federal para socorrer estados com desequilíbrio nas contas.

Negociada desde o governo José Ivo Sartori (MDB), a adesão foi autorizada pela Assembleia em setembro e o pedido foi formalizado pelo governo em dezembro. No entanto, a homologação, prevista para este mês, ainda depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 48, que ajusta a lei do teto de gastos sancionada no ano passado. A proposta eleva de quatro para nove anos a duração do teto para investimentos e exclui as emendas parlamentares e transferências da União da regra.

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Encaminhado em regime de urgência, o projeto estava na pauta da sessão dessa terça-feira, 3. Contudo, no momento em que o debate começaria, a base governista decidiu retirar o quórum para encerrar a sessão, diante de indícios de que não teria o mínimo de 28 votos para aprovar. Embora tenham apoiado os projetos anteriores relacionados ao RRF, deputados de partidos como PL e Republicanos agora estão balançados.

A alteração no cenário se deu após vários pré-candidatos a governador se posicionarem contra a adesão, incluindo os direitistas Onyx Lorenzoni (PL) e Luis Carlos Heinze (Progressistas). Partidos de esquerda, como PT e Psol, já se opunham ao acordo, alegando que o Estado perderá a autonomia sobre a gestão. Outro fator foi a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que apresentaram uma perícia feita no âmbito da ação civil ajuizada em 2012 pela OAB no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o saldo devedor seria 70% menor do que o previsto no acordo. Isso representaria em torno de R$ 50 bilhões a menos a serem pagos pelo Estado. A sugestão das entidades é que seja retirado o regime de urgência do projeto na Assembleia.

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Por enquanto, porém, o governo não deu sinal de recuo. O principal argumento é que, caso não haja a adesão, o Estado pode ter de voltar a quitar as parcelas da dívida da forma como ocorria antes de o pagamento ser suspenso por uma liminar, o que teria um impacto grande sobre as finanças estaduais.

OAB diz que perícia precisa ser considerada

Segundo o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, o posicionamento da entidade não é contrário à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. A entidade, no entanto, entende que o acordo não deve ser fechado sem considerar a perícia feita no âmbito da ação em trâmite no STF que apontou um saldo devedor muito inferior ao apresentado pela União. “O Estado, ao aderir, vai confessar que deve o saldo que a União está apontando. Então, não é possível afirmar que conseguiríamos anular essa confissão de dívida, embora seja possível tentar”, disse.

A perícia foi realizada no fim de 2019. Segundo Lamachia, porém, o movimento da entidade se deu agora porque, em março, a União pediu ao STF a extinção da ação da OAB quando confirmada a adesão do Estado ao RRF. “Como havia o risco real de a perícia e tudo o que está na ação cair por terra, tomamos a atitude para que a sociedade tomasse conhecimento”, disse.

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Favorável à adesão, o deputado Fábio Ostermann (Novo) afirma que a discussão está sendo “contaminada pelo clima eleitoral”. Segundo ele, a dívida é uma realidade que se impõe e o acordo com a União é inevitável. “Não é um caminho tranquilo ou fácil, mas busca colocar o Rio Grande do Sul, cujos maus hábitos levaram a quase um colapso, a ter um controle maior sobre suas finanças”, alegou.

O que prevê o acordo

  1. Ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, o governo gaúcho retomará o pagamento da dívida com a União, que está suspenso desde 2017 por força de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, acumulou-se um passivo que chega a mais de R$ 15 bilhões. O saldo total apontado pela União é de R$ 70 bilhões.
  2. O acordo prevê, no entanto, condições mais favoráveis para o pagamento, incluindo carência de 12 meses. Além disso, haveria aumento gradual do percentual da receita corrente líquida que poderá ser comprometido com as parcelas da dívida, que começaria em cerca de 2%. Em 2030, chegaria a em torno de 10% e esse índice se manteria até o débito ser extinto, em 2048.
  3. Além do que o Estado deve diretamente ao governo federal, também seriam incluídos no acordo pendências com Banco do Brasil, BNDES, Bird e BID, que têm a União como garantia e somam R$ 10 bilhões.
  4. A adesão, porém, também implica uma série de restrições ao Estado. Até a homologação, que era esperada para sair neste mês de maio, são vedados aumento de gastos com pessoal, geração de despesas obrigatórias continuadas, despesas com publicidade (à exceção das áreas de saúde, segurança, educação ou outra de demonstrada utilidade pública) e alterações de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que gerem redução de arrecadação para o Estado.
  5. Após essa janela, essa vedação deixa de existir. No entanto, se criar alguma despesa, o governo terá de apresentar algum tipo de compensação para comprovar à União a capacidade de honrar os compromissos previstos no acordo.

Saiba mais

  • Por que o Estado deve ao Rio Grande do Sul?
    O endividamento do Estado remonta à primeira metade do século passado. Após a crise mundial de 1929, o Rio Grande do Sul assumiu a condição de supridor de matérias-primeiras e de alimentos do mercado nacional e, por esse motivo, passou a investir em infraestrutura para acompanhar a onda desenvolvimentista. A dívida foi se agravando ao longo das décadas e, em especial, nos anos 1990. Para impedir o colapso dos estados, em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a União assumiu a maior parte das dívidas.

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