Está em vigência há pouco mais de um ano a lei que regulamentou a penalidade de advertência por escrito. Nesse período, a região do Vale do Rio Pardo deixou de aplicar 2.219 multas leves e médias, segundo dados do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS). Desde 12 de abril de 2021, a aplicação da advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O município da região que mais teve multas transformadas em advertência foi Vera Cruz, com o número de 1.461 conversões desde que a lei entrou em vigor. Em seguida, vêm Santa Cruz do Sul, com 454, e Venâncio Aires, com 152. Em todo o Rio Grande do Sul, desde o início da mudança na legislação, 3.710 multas leves e 345.340 multas médias foram convertidas em advertência por escrito nesse primeiro ano de obrigatoriedade.
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De acordo com informações do Detran/RS, a partir da nova regra, infrações consideradas de menor potencial para acidentalidade, como estacionar no passeio ou utilizar farol alto em locais iluminados (leves), ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível ou exceder a velocidade em até 20% da permitida (média), rendem somente uma chamada de atenção do órgão de trânsito caso o condutor tenha um histórico sem infrações nos últimos 12 meses.
Entretanto, alguns pontos da nova regra ainda geram confusão. “Como as pessoas não estão familiarizadas com essa penalidade, elas acabam achando que a notificação enviada já é a multa. Não é. A primeira notificação que chega para o proprietário é sobre a autuação, para que ele possa apresentar condutor ou defesa. A segunda, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento”, explica Ângela Roxo, chefe da Divisão de Infrações do Detran/RS.
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Para a diretora institucional do Detran, Diza Gonzaga, quando se trata de infrações que não atentem contra a vida, a advertência é importante porque a pessoa sente que o órgão de trânsito está preocupado em alertá-la e em informá-la, e não em arrecadar. “As advertências têm essa força educativa. Há especialistas renomados que colocam que a multa em si não é educativa, é punitiva. As pessoas continuam fazendo se acharem que não há uma fiscalização eficiente. Uma advertência, às vezes, tem mais poder de modificar a conduta da pessoa que a multa, porque o condutor se sente acolhido”, avalia.
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