Pelo menos oito casos de propaganda eleitoral irregular foram denunciados na região desde o início das campanhas. Os candidatos podem utilizar as redes sociais, distribuir material gráfico, utilizar carros de som e utilizar cartazes em busca do voto desde o dia 16 de agosto. No entanto, é preciso seguir uma série de regras, determinadas pela Legislação Eleitoral.
O próprio eleitor pode acionar as autoridades quando suspeitar de que algo extrapola os limites do que é permitido, além de situações de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. O principal canal para isso é o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele pode ser baixado no celular ou utilizado diretamente na internet.
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Cada denúncia, é avaliada pelo Ministério Público Eleitoral, que faz a apuração. Se confirmada a irregularidade, o caso é encaminhado para a Justiça Eleitoral, que pode determinar as medidas cabíveis.
“Em Santa Cruz estão sendo intensificadas as medidas de coerção à propaganda irregular. A partir de denúncias feitas através do sistema Pardal, nós já nos reunimos com a Brigada Militar, Polícia Federal, Guarda Municipal e Ministério Público para tomar medidas coercitivas contra aquelas propagandas que possam confundir o eleitor ou que possam estar fora das dimensões permitidas pela Justiça Eleitoral”, afirma a juíza Josiane Caleffi Estivalet, da 162ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda em Santa Cruz.
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Até agora, o sistema do TSE contabiliza 663 denúncias no Rio Grande do Sul, todas por propaganda irregular. Na região, além de Santa Cruz, que tem quatro denúncias, Venâncio Aires (2) e Rio Pardo (2), também possuem registros encaminhados via aplicativo Pardal.
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