Os 21 municípios que integram a 7ª Delegacia Regional da Receita Estadual de Santa Cruz do Sul – entre eles Rio Pardo, Vera Cruz, Sinimbu e Venâncio Aires – abrigam atualmente 7.189 contribuintes em débito com o órgão. O valor total da dívida do Vale do Rio Pardo já alcança R$ 1,24 bilhão e embora as pessoas físicas prevaleçam (71,32%), os débitos de pessoas jurídicas correspondem a 99,16% do valor em aberto.
O tributo com maior volume quantitativo é o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem 5.043 inadimplentes na região. O ICMS vem logo atrás, com 1.950 devedores. Já em relação aos valores, a maior parte refere-se ao ICMS – R$ 1,222 bilhão –, em razão das pessoas jurídicas. O IPVA corresponde a cerca de R$ 7 milhões e o restante é referente a Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), taxas e créditos não tributários.
Além do pagamento de multa diária de 0,334% (limitada a 60 dias), mais 5% após a inscrição em dívida ativa e juros mensais balizados pela taxa Selic, os inadimplentes ficam sujeitos a diversas restrições institucionais. Entre as penalidades estão a impossibilidade de retirar a certidão de situação fiscal positiva; inscrição em dívida ativa e consequente publicação na lista da dívida ativa; inscrição no Cadastro de Devedores do Estado; negativação junto ao cadastro dos serviços de proteção ao crédito (Serasa) e protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA). Os contribuintes autuados por sonegação podem ainda ser encaminhados ao Ministério Público, para apuração de crime contra a ordem tributária.
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Fiscalização
De acordo com a assessoria da Receita Estadual, a maior parte das dívidas de pessoas jurídicas da região já foi remetida para cobrança judicial, porém muitas empresas devedoras já fecharam. Constantemente, o órgão trabalha com equipes especializadas na detecção de sonegação, fraudes e ocultação de bens e valores. “Estas equipes realizam diversas operações, mas estas não podem ser previamente divulgadas e tampouco o nome das pessoas e empresas envolvidas”, afirma a assessoria.
Há também operações no trânsito de mercadores e de fiscalização do IPVA, em conjunto com as forças policiais, órgãos de trânsito e prefeituras. As datas e locais não podem ser divulgados. A lista dos inscritos em dívida ativa, contudo, é pública e pode ser consultada pelo www.receita.fazenda.rs.gov.br.
Como regularizar
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Os débitos pendentes com a Receita Estadual devem ser regularizados imediatamente mediante pagamento integral ou parcelamento. Para isso o contribuinte inscrito deve acessar o e-CAC com Certificado Digital ou login e senha, e selecionar a aba Débitos.
As pessoas físicas e empresas não inscritas devem acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.rs.gov.br) e procurar pelo serviço “Débitos e Parcelamentos”. Ali, informando os dados de identificação e o número do débito (auto de lançamento, número de dívida ativa ou Renavam do caso de IPVA) será possível consultar as pendências, emitir guia para pagamento integral ou solicitar parcelamento, já com a impressão do pedido e da guia de arrecadação para pagamento da primeira parcela.
No caso de parcelamento, o vencimento é sempre no dia 25 de cada mês. Se as parcelas não forem pagas, o devedor fica sujeito a todas as penalidades já citadas. Mensalmente, será preciso acessar o site, emitir as guias e efetuar o pagamento no Banrisul.
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