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Reforma tributária pode representar aumento de impostos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O deputado Arthur Lira entregou, a última quinta-feira, 3, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o texto aprovado pela Câmara sobre a reforma do sistema tributário. A matéria ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e o plenário, com a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Entre as novidades apresentadas pelo Ministério da Fazenda está a junção de cinco impostos em dois.

IPI, PIS e Cofins, que são federais, serão aglutinados e transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS, que é estadual, e o ISSQN, municipal, virarão o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), formando assim o Imposto sobre Valor Arrecadado (IVA), que é um modelo adotado em diferentes países. 

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Guilherme Pedrozo explica as mudanças previstas no texto aprovado pela Câmara

As alterações têm causado muitas dúvidas no setor produtivo e entre os contribuintes. O advogado tributarista Guilherme Pedrozo explica que a alteração faz-se necessária, pois os custos provenientes da complexidade e burocracia acabam por contaminar o atual sistema, tornando-o moroso e custoso para os contribuintes. “Não poderia, entretanto, ser submetido ao Congresso Nacional de forma tão açodada e sem maiores discussões, principalmente, pelo fato de que o texto da reforma entrega apenas um arcabouço de sistema, deixando em aberto inúmeras lacunas”, pondera.

Uma dessas questões é a possibilidade de maior ônus aos contribuintes. Pedroso acredita que muitos setores terão aumento significativo na carga tributária. “Cito como exemplo o caso dos profissionais liberais, eis que estes, quando da realização das suas atividades, não utilizam insumos para a prestação dos seus serviços. Logo, inexistindo créditos decorrentes dos insumos, nada poderá ser deduzido quando do pagamento dos seus impostos”, exemplifica. O fato de não terem sido anunciadas as novas tarifas também coloca em xeque o que poderá acontecer.

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Modificações que impactam

As mudanças não ficam resumidas às aglutinações dos cinco impostos em dois. Guilherme Pedrozo reforça que alguns serviços, que até o momento estavam livres de tributação, passarão a contribuir, como é o caso dos que realizam locação de bem móvel. “Portanto, a referida mudança, além de impactar muitas das atividades já tributadas, também acabará tributando outras que até então estavam à margem do sistema tributário  brasileiro”, comenta o advogado. 

Pedrozo observa a possibilidade de a reforma causar impacto significativo para o cidadão comum. Ao efetivar maiores custos de transação para alguns setores, isso pode ser repassado para o consumidor. “É importante dizer, no entanto, que sobre muitos bens e serviços considerados necessários à coletividade, a reforma tributária trabalha com possíveis benefícios ou redução de alíquotas, visando diminuir o impacto para a população.”

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Um dos temas que geram questionamentos é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Com o objetivo de melhor distribuir as riquezas e diminuir o impacto da perda de arrecadação para os estados, o texto da reforma prevê a obrigatoriedade na adoção de alíquotas progressivas quando da transmissão de bens ou direitos. “Significa dizer que os estados obrigatoriamente deverão escalonar a aplicação das alíquotas de acordo com o valor dos bens que estão sendo transmitidos ou doados, o que atualmente é facultativo”, explica o advogado. Um exemplo é São Paulo. Atualmente,  paga-se 4%; com a reforma, como está proposta, o cidadão poderá pagar até 8%. 

Criação do “imposto do pecado”

O texto que passou pela Câmara dos Deputados prevê a criação de um imposto seletivo, também chamado como “imposto sobre o pecado”. Essa taxa foi criada, acredita Pedrozo, com um nítido caráter extrafiscal (regulatório), com a ideia de desestimular o consumo de determinados produtos. “Este imposto incidirá sobre a produção, comercialização e/ou importação de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente”, diz.

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Entretanto, não especifica quais serão os produtos sobretaxados. “Muito se especula que o cigarro, cerveja, entre outros, poderão estar entre os atingidos por esse novo imposto. Porém, é preciso dizer que inexiste regulamentação (será realizado por meio de Lei Complementar) e determinação de quais os produtos serão atingidos”, ressalta. 

Reforma deve trazer igualdade

O texto da reforma tributária, em análise no Congresso Nacional, tem repercutido nos mais diferentes setores. O advogado tributarista Guilherme Pedrozo observa pressões muito fortes da cadeia do agronegócio, bem como de alguns outros segmentos dos serviços, que acionam os senadores para a aplicação de fatores redutivos. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já havia dito que o IVA federal poderia variar de 26% a 28%, mas a taxa dependeria dessa série de pedidos corporativos.

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Karkuchinski: condições devem ser iguais | Foto: Albus Produtora

O CEO do Grupo Imec, Eneo Karkuchinski, entende que a mudança é necessária e trará benefícios com o tempo, já que a implementação deve ser gradativa. Reforça, porém, que o teor do que for votado deve promover a igualdade de condições. “Não queremos deixar de pagar impostos; eles são necessários para a sociedade, para o governo manter os serviços, mas eles devem ter condições de igualdade para todos no País”, enfatiza.

“As diretrizes da reforma tributária apresentadas ao Congresso Nacional vão ao encontro do que defendemos: a simplificação do sistema e alinhamento do Brasil ao que tem sido praticado internacionalmente”, disse o presidente da Fiergs, Gilberto Petry, em encontro com o vice-presidente Geraldo Alckmin.

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