No sofá da casa de Camila Roberta do Nascimento, no Bairro Ana Nery, em Santa Cruz do Sul, ela, o amigo Fernando Escouto e o primo Jonatan Felipe da Silva compartilham do mesmo desejo: ingressar logo nas linhas de produção da indústria fumageira para a safra de tabaco deste ano. Cada um deles será chamado a iniciar as atividades ainda em fevereiro. E se a data para assinar a carteira de trabalho já é certa, outra certeza é a manutenção dos mesmos benefícios do contrato de trabalho antigo, mesmo depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
“Eu quero juntar um dinheiro para arrumar a nossa casa. Toda vez que tem temporal minha mãe acorda todo mundo, com medo da casa desabar”, revela Camila. Ela tem perspectiva de trabalhar em duas empresas, seis meses em uma, mais dois em outra fábrica.
Fernando Escouto quer pagar contas. Ele diz que gastou durante os meses sem rendimento e agora precisa acertar o que deve. Jonatan quer mudar de profissão. Vai trabalhar no tabaco pela terceira vez para juntar dinheiro e pagar um curso de vigilante. “Eu quero trabalhar em um único lugar o ano todo”, planeja.
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A entrada em vigor da lei 13.467, a Reforma Trabalhista, não modificou a relação de emprego na modalidade temporária, utilizada na indústria do tabaco. Conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul e Região (Stifa), Sérgio Pacheco, a manutenção das regras coincidiu com o desejo do setor, que prima pela fidelidade do trabalhador e, por causa disso, também faz questão de ampliar benefícios. “Existe até uma participação nos resultados, que vai aumentando de acordo com o passar das safras. Quem recebe uma avaliação boa da empresa ganha proporcionalmente um salário extra.”
Pacheco explica que a taxa de retorno dos safreiros às indústrias contratantes é de 95%. “Sai mais barato investir na valorização e ter para si uma mão de obra acostumada.”
A retomada dos empregos
A expectativa de contratação de temporários em 2018 é positiva. Em um cenário bem diferente de 2016, quando a indústria empregou pouco mais de 4 mil safreiros, o sindicato estima que 6,2 mil pessoas sejam chamadas nesta temporada em Santa Cruz. “Há dois anos, o impacto da redução nas contratações e o tempo menor de duração da safra ocasionaram uma redução na faixa dos R$ 10 milhões na economia do município”, contabiliza Pacheco. O auge das contratações neste ano deverá ocorrer entre fevereiro e março.
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O que prevê o contrato
O tipo de contratação feito pela indústria é por prazo determinado, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e que não foi alterado pela reforma, em vigor desde novembro do ano passado.
Conforme a advogada Fabiane Maura Hunnig Consalter, as fumageiras geralmente optam pelo prazo determinado. “Esse contrato é feito diretamente entre a empresa e o empregado, e pode ser celebrado por seis meses, prorrogado por mais seis meses ou conforme a necessidade, desde que não ultrapasse dois anos”, explica.
Entre o término de um contrato por prazo determinado e a realização de um novo, na mesma modalidade, pelo mesmo funcionário e empresa, de acordo com a advogada, deve ser respeitado o período de seis meses, no mínimo. Em virtude disso, trabalhadores alternam o vínculo entre indústrias durante a safra, como faz a safreira Camila, que foi mencionada no início desta reportagem.
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O contrato prevê que, na rescisão, o empregado tem direito aos valores proporcionais a décimo terceiro salário e férias, além do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele não tem direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS e ao mês de aviso prévio. O contrato por prazo determinado também não dá direito ao seguro-desemprego, exatamente como já ocorria antes da reforma.
Prática estabelecida no setor do tabaco
Conforme o diretor de Assuntos Corporativos e Comunicação da JTI, Flávio Goulart, a contratação de mão de obra temporária pela indústria do tabaco é uma prática estabelecida, que segue as mesmas regras há anos.
Goulart reforça a observação do presidente do Stifa, no que se refere à preferência e fidelidade na escolha por profissionais nessa função. Segundo ele, a indústria opta por receber os mesmos temporários ao longo das safras.
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“O que pode ocorrer, no futuro, é a modificação na contratação para funções específicas, usando como base as novas regras do emprego, por períodos diferenciados”, prevê Goulart. Conforme o diretor, essa modificação não deverá ser aplicada à grande maioria dos contratos e ainda dependerá de estudo no quadro funcional da companhia.
Por meio da sua assessoria de imprensa, a Philip Morris Brasil informou que está avaliando a nova legislação. No entanto, a princípio, a empresa não fará alterações na relação com os trabalhadores temporários da época de safra.
A Souza Cruz afirmou que em Santa Cruz do Sul foram realizadas 163 contratações durante o mês de janeiro, seguindo o mesmo modelo contratual adotado no ano passado. Há uma previsão de cerca de 1,6 mil novas vagas que devem ser preenchidas entre fevereiro e julho de 2018.
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