A reforma da Previdência entrou em vigor com a publicação da emenda constitucional 103, em 13 de novembro de 2019, ou seja, há dois anos, e trouxe mudanças importantes para o Regime Geral de Previdência Social. No entanto, há pouco para se comemorar neste segundo aniversário porque, sob o ponto de vista técnico, ela apresenta um retrocesso de alguns direitos e o enrijecimento das regras para o trabalhador que sonha com a aposentadoria.
A advogada Gabriela Biguelini, do BVK Advogados, explica que entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de idade mínima para se aposentar, as regras de transição para o trabalhador ativo e a média de todos os salários recebidos para o cálculo do benefício. “Esta foi a alteração de maior impacto para os segurados que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e gerou um retrocesso dos direitos previdenciários, visto que alterou significativamente as regras para aquisição de benefícios”, destaca a advogada.
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Gabriela, que é especialista em Direito Previdenciário, explica que a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e de 62 anos para aposentadoria de mulheres, e as novas formas de cálculo dos benefícios, foram as alterações mais relevantes para os beneficiários. “Com elas, o brasileiro será obrigado a atuar por mais tempo no mercado de trabalho e, provavelmente, receberá um benefício com valor menor”, revela.
A especialista explica que a reforma da Previdência não trouxe benefícios para os segurados. Pelo contrário, os trabalhadores estão tendo severas desvantagens com as mudanças. “Mesmo que alguns efeitos venham a acontecer a longo prazo, é importante ressaltar que, na prática, as novas regras vêm ocasionando uma redução considerável no valor dos benefícios previdenciários e, com isso, diminuindo o poder de compra dos beneficiários justamente no momento em que suas despesas pessoais costumam aumentar em razão do avanço da idade ou da presença de enfermidades”, explica Gabriela.
Os segurados do INSS precisam ficar atentos aos critérios para a concessão da aposentadoria, assim como ao seu histórico de contribuição. Diante desse cenário é importante analisar quem tem direito adquirido e pode se aposentar pela regra antiga, anterior à reforma da Previdência, por exemplo. Gabriela também chama a atenção dos aposentados por invalidez. “Quem recebe benefício por incapacidade permanente também deve ficar vigilante, já que a reforma da Previdência estabeleceu a possibilidade da realização do chamado ‘pente-fino’ a qualquer momento”, alerta.
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