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Reforma administrativa: entenda o que pode mudar nas regras do serviço público

Extinção de adicionais por tempo de serviço, possibilidade de demissão por desempenho insatisfatório, redução de jornada e salário em situações de crise fiscal, contratação temporária de servidores. Prestes a ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta de reforma administrativa pode transformar o serviço público no Brasil – e divide opiniões.

O governo federal encaminhou a proposta à Câmara em setembro do ano passado. No dia 24 de setembro, o texto, com uma série de modificações, foi aprovado pela comissão especial e agora segue para o plenário, onde a votação deve acontecer até o dia 18 deste mês. A maior parte das medidas só terá efeito para quem ingressar no serviço público após a reforma entrar em vigor. Uma das exceções é a exigência de avaliações periódicas de desempenho, que valeria também para os servidores atuais. De acordo com a versão aprovada pela comissão, poderá ser aberto um processo administrativo para perda do cargo quando o serviço apresentar duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas em um período de cinco anos.

Dentre as alterações feitas na comissão, uma diz respeito à estabilidade dos servidores: a proposta original do governo restringia essa estabilidade a algumas carreiras e previa a necessidade de um período de avaliação antes de o servidor ser efetivado. Porém, a decisão foi por mantê-la para todos e o chamado “vínculo de experiência” foi retirado. A comissão ainda limitou em 25% a possibilidade de redução de jornada e salários e restringiu a medida a situações de crise fiscal, bem como fixou em 10 anos o limite para os contratos temporários.

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Outros pontos polêmicos previstos na reforma envolvem a possibilidade de acordos de cooperação com a iniciativa privada pela União, estados e municípios para execução de serviços públicos; e a possibilidade de desligamento de servidores que ocupam cargos considerados obsoletos ou desnecessários. O texto que chega ao plenário não atinge juízes e promotores, que ficariam excluídos do corte de benefícios como férias superiores a 30 dias, por exemplo. Isso, no entanto, ainda pode ser modificado pelos deputados. Por outro lado, foi incluído na proposta um dispositivo que assegura aposentadoria integral às carreiras policiais.

O que está previsto

  • Estabilidade: todos os atuais e futuros servidores públicos concursados manteriam o direito a estabilidade, diferente do que previa a versão original encaminhada pelo governo.
  • Contrato temporário: a proposta autoriza a contratação temporária de servidores, por meio de processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de dez anos. O processo simplificado poderia ser dispensado em casos de urgência extrema, como durante estados de calamidade ou para evitar paralisação de atividades essenciais. Nesse caso, porém, o prazo máximo de contratação seria de dois anos. Os servidores contratados teriam direitos trabalhistas assegurados.
  • Redução de jornada: os servidores poderão ter redução de jornada de trabalho e de remuneração de até 25%, mas somente em períodos de crise fiscal.
  • Avaliação de desempenho: os servidores estarão sujeitos a avaliações periódicas de desempenho, que poderiam resultar em demissão em caso de resultado insatisfatório. Essa é uma das poucas medidas que afetariam os atuais servidores. O processo administrativo para perda do cargo seria aberto quando o servidor apresentar duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas em período de cinco anos. As avaliações ocorreriam em plataforma digital, com participação de usuários do serviço público, e também seriam usadas para fins de promoção ou progressão de carreira e nomeação em cargos de comissão.
  • Fim de benefícios: a proposta acaba com uma série de benefícios, como férias superiores a 30 dias, progressão automática e adicionais por tempo de serviço, aumentos ou indenizações com efeitos retroativos e aposentadoria compulsória como forma de punição, bem como licença-prêmio, licença-assiduidade ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço. A medida, porém, não atingiria juízes e promotores.
  • Convênios: o texto também permite convênios da União, estados e municípios com empresas privadas para compartilhamento de estrutura física e, inclusive, de recursos humanos.
  • Carreiras exclusivas: a proposta elenca um conjunto de carreiras com direito a tratamento diferenciado, que não poderiam ser ocupadas por servidores em contrato temporário ou ter convênios com a iniciativa privada, e ficariam protegidos das medidas de redução de pessoal. Entrariam nessa classificação cargos que exercem atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, inclusive as exercidas pelos oficiais de Justiça e do Ministério Público.
  • Cargos obsoletos: é prevista a possibilidade de desligamento de servidores se os cargos que ocupam tornarem-se obsoletos ou desnecessários. Há, porém, possibilidade de indenização ou reintegração, se for criada uma função com atribuições semelhantes em até cinco anos. Caso não seja possível reintegrar todos os servidores, o critério será o resultados das últimas três avaliações de desempenho.
  • Policiais: a proposta garante aposentadoria integral a policiais submetidos à administração da União. Ainda seriam ampliadas para essas categorias as possibilidades de pagamento de pensão por morte a cônjuges ou companheiros se o servidor morrer em serviço.

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