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Redução salarial dos secretários pode ser irregular

A proposta da Prefeitura de Santa Cruz do Sul de reduzir em mais de R$ 3 mil o salário dos secretários municipais para driblar a crise financeira corre o risco de ser declarada inconstitucional na Câmara de Vereadores, o que pode frustrar a intenção do governo de obter uma economia para fechar as contas do ano no azul.

Anunciado na terça-feira pelo prefeito Telmo Kirst (PP), o projeto que deve chegar hoje pela manhã ao Legislativo fixa a remuneração do primeiro escalão do Executivo em R$ 10.000,00 – atualmente, chega a R$ 13,1 mil. Somado à suspensão do pagamento de auxílio-alimentação a todos os ocupantes de cargos em comissão do governo por 120 dias, o Palacinho projeta um incremento de R$ 600 mil na arrecadação até o fim do ano.

A ideia, no entanto, não vem sendo bem recebida por parte dos vereadores, inclusive da base aliada, que consideram a medida inconstitucional. Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devem ser fixados “por lei de iniciativa da Câmara Municipal”. Isso significa que um projeto com esse objetivo não poderia ser apresentado pelo Executivo. O mesmo está previsto no artigo 10 da Lei Orgânica de Santa Cruz, que determina que a fixação dos subsídios “compete privativamente à Câmara”. 

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No mesmo artigo 29, a Constituição também prevê que os salários de vereadores só podem ser fixados de uma legislatura para outra – inclusive em função do chamado princípio da anterioridade, segundo o qual a definição dos salários deve ocorrer antes que se saiba quem serão os parlamentares. Embora não esteja expresso, a avaliação sempre foi de que a regra se estende aos demais cargos políticos, inclusive os secretários municipais. Assim, uma revisão nos salários feita agora só poderia valer a partir de 2017, quando começa a próxima legislatura.

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