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Recurso de prefeito e vice de Segredo será julgado no próximo dia 17

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgará, no dia 17 de julho, o recurso de Valdir Rodrigues e Gilmar Henker – o Kriba -, prefeito e vice de Segredo, movido contra a decisão da Justiça Eleitoral, em fevereiro, de cassar o mandato da dupla. O julgamento está entre os cinco da pauta da sessão deste dia, que inicia às 17 horas.

O relator do processo é o juiz Sílvio Ronaldo Santos de Moraes. A sentença da cassação dos diplomas de Valdir e Kriba havia sido proferida pela então juíza de Direito de Sobradinho, Vanessa Lilian da Luz, e também condenava a dupla a pagar uma multa no valor de 20 mil UFIR cada um, o equivalente a R$ 65,8 mil. A condenação é fruto de uma representação eleitoral, movida por João Paulo Kroth e Alcinei Bugs

Logo após a condenação em primeira instância, o advogado de defesa de Valdir e Kriba, Rogerinho Carniel, recorreu da decisão. Como houve uma alteração recente no Código Eleitoral, o recurso teve efeito suspensivo, mantendo prefeito e vice em seus cargos.

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O processo

Movida logo após as eleições municipais, a representação eleitoral contra Valdir e Kriba tinha como objetivo a cassação pela prática de compra de votos, utilizando como base uma denúncia de apreensão de materiais que estavam com cabos eleitorais da dupla, na véspera do pleito, no dia 2 de outubro.

Às 3 horas daquele dia, a Brigada Militar abordou um veículo no Centro do município, resultando na apreensão de anotações de nomes de eleitores e valores, recibos de depósitos, celulares e material de campanha dos candidatos. Dois cabos eleitorais acabaram presos em flagrante por porte ilegal de arma. Também carregavam munições, carregador, dinheiro e talão de cheques. Nos aparelhos telefônicos apreendidos, haviam ligações e mensagens de texto, que também foram essenciais para a decisão da juíza. 

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Os cabos eleitorais alegaram que os valores se referiam a apostas feitas quanto ao resultado final da eleição. Contudo, em um dos depoimentos de testemunhas, a juíza entendeu que houve, sim, a compra de votos. Três dos cinco fatos apresentados foram considerados suficientes para chegar a esta decisão, pois os candidatos teriam conhecimento da compra de votos.

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