Em Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na segunda-feira, 4 de dezembro, às 17 horas, será realizado o julgamento do recurso movido pelo atual prefeito de Sobradinho, Armando Mayerhofer, do vice-prefeito Ivan Trevisan (Coligação Honestidade e Trabalho | MDB-PDT) e do ex-prefeito Luiz Affonso Trevisan. O recurso eleitoral em questão se dá após a condenação em primeira instância pela prática de fatos que configuraram abuso de poder político e condutas vedadas pela legislação, nas eleições de 2020.
Em outubro de 2022, o então juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Diogo Bononi Freitas, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de Armando Mayerhofer e Ivan Solismar Trevisan (então candidatos a prefeito e vice de Sobradinho), bem como, Luiz Affonso Trevisan (prefeito municipal à época) pela prática de fatos que configuraram abuso de poder político e condutas vedadas pela legislação eleitoral.
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As sanções aplicadas aos representados foram a cassação do diploma dos eleitos em 2020 para os cargos de prefeito e vice de Sobradinho, respectivamente, bem como a inelegibilidade de todos, inclusive do ex-prefeito, pelo período de oito anos. Além disso, havendo a aplicação de multa no valor de R$ 40 mil para cada um, tendo em vista a reincidência da prática.
A ação foi inicialmente ajuizada pela Coligação Sobradinho Pode Mais (PSB/PSDB/PTB/PP) alegando que os investigados praticaram condutas vedadas a agentes públicos, se utilizando da administração pública para fins eleitorais com o intuito de favorecer os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2020. Em fevereiro de 2022, os autores pediram a desistência da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu o polo ativo.
Com a decisão em primeira instância, não houve afastamento imediato dos cargos. Só há afastamento a partir do momento em que há a decisão do colegiado. Isto é, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul teria de manter a decisão do juiz de primeiro grau. Sobre isso será o julgamento da Câmara do TRE na próxima segunda-feira, 4.
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Dos oito fatos relacionados na ação inicial, considerando a prova produzida no processo, foram reconhecidos três deles como efetivamente cometidos, constituindo-se em condutas vedadas pela lei que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Os fatos consistiram na entrega individualizada de bens – cargas de britas e uso de máquina (rolo compressor) – a empresários e eleitores, de forma considerada irregular, sem a observância das formalidades previstas em lei municipal.
Em parecer emitido em março de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que integra o Ministério Público Federal, opinou pelo parcial provimento do recurso, ou seja, com afastamento (extinção) da pena de cassação dos mandatos e da perda dos direitos políticos, mantendo pagamento da multa no valor de R$ 40 mil para Armando Mayerhofer e Luiz Affonso Trevisan e reduzindo pela metade a de Ivan Trevisan, por não configurar reincidência. Conforme apontado no parecer da PRE, “ainda que evidente a ilicitude da distribuição gratuita de brita no período eleitoral, sem atendimento às formalidades exigidas na legislação municipal, não há especial gravidade nos fatos, sobretudo em razão da ausência de demonstração de que tais atos estivessem vinculados a pedidos de apoio eleitoral ou que se tratasse de uma prática amplamente difundida no Município de Sobradinho”.
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Caso a decisão de primeira instância seja mantida na decisão do TRE, prefeito e vice serão afastados imediatamente de seus cargos, cabendo ainda recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta hipótese, o presidente da Câmara de Vereadores assume o Executivo Municipal e uma nova eleição deve ser realizada.
Atuam na defesa de Armando Mayerhofer, Ivan Trevisan e Luiz Affonso Trevisan, os advogados Edenir Buligon e Milton Cava Correa. De acordo com Buligon, a expectativa é de que a Câmara do TRE acolha, no mínimo, a decisão do parecer emitido pelo Ministério Público Federal, pelo provimento parcial, afastando a condenação e consequentes sanções de cassação de diploma e inelegibilidade, mantendo ou reduzindo a pena de multa. Desde o início, segundo o advogado, buscam a total procedência do recurso, inclusive excluindo a multa, ou subsidiariamente atenuando a mesma.
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