Começa oficialmente neste domingo, 27, o período de campanha eleitoral para o pleito de 2020. A partir de então, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão dar início às propagandas em busca do voto dos eleitores, que será posto nas urnas no dia 15 de novembro. O período, no entanto, será diferente neste ano.
Devido à pandemia do novo coronavírus, a campanha foi adiada – assim como a data de votação – e conta com mais regras a serem observadas. Com atuação nos municípios de Santa Cruz, Gramado Xavier, Sinimbu e Herveiras, a promotora eleitoral Maria Fernanda Cassol Moreira, em entrevista à Rádio Gazeta, orientou que, até domingo, os candidatos não podem pedir votos.
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“Houve muitas concessões, na verdade, então as pessoas podem estar estranhando que alguns já estão se apresentando como pré-candidatos nas redes sociais, exaltando suas qualidades pessoais. Todas estas questões foram permitidas pela regulamentação eleitoral neste ano”, disse, complementando que “se [o pré-candidato] não pedir voto explicitamente, como está na regulamentação, não é considerada propaganda antecipada”.
De acordo com a promotora, não há uma regulamentação eleitoral que proíba, de forma clara, atividades de campanha nas ruas, como comícios, que estão permitidos. Ela ressaltou, porém, que as regras sanitárias também precisam ser levadas em conta e recomendou que cuidados sejam tomados. “A recomendação para os candidatos é que eles evitem visitas, porque de acordo com as bandeiras [do modelo de distanciamento controlado] há uma série de restrições”, disse.
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Maria Fernanda Moreira orienta que reuniões políticas só podem acontecer se forem restritas a poucos participantes. “Se for respeitando o distanciamento, com uso de máscara e álcool em gel, e for para um número bem restrito de pessoas, eu acredito que possa [ocorrer]. O problema é que as pessoas tendem a não respeitar. Começa com uma reunião e aí já vai para um churrasco”, criticou.
“Talvez o tribunal ainda regulamente estas questões, mas, até o momento, a recomendação é seguir as regras das bandeiras do distanciamento de cada município”, disse, lembrando ainda que os eleitores também precisam estar atentos às restrições de propagandas em terrenos e residências. “A regulamentação neste ano é que, em residências, a única coisa que pode é adesivo de meio metro quadrado nas janelas e bandeira. Não pode pintura nem placa.”
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Apesar das bandeiras estarem permitidas nos pátios, bandeiraços não estão permitidos para não gerar aglomerações, segundo a promotora. Já em relação às caminhadas e carreatas, ela recomenda que não sejam feitas, inclusive pelo risco de uma eventual responsabilização dos organizadores. “Não tem uma vedação pela lei eleitoral, mas em função da regulamentação das bandeiras no Rio Grande do Sul, [caminhadas] não estão permitidas no momento, com certeza, porque geraria uma aglomeração”, destacou.
A distribuição de santinhos está permitida, mas há uma recomendação aos candidatos e partidos para dar preferência à utilização de forma digital. Diante das restrições, a tendência é que os candidatos apostem fortemente nas redes sociais. “Eu acredito que a campanha vai ser muito restrita à internet este ano.”
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Maria Fernanda ressaltou, durante a entrevista, que na internet também há regras para a propaganda eleitoral. “O primeiro ponto é que não pode ser feita propaganda paga em sites. Nas redes sociais pode ser feito o impulsionamento, é a única possibilidade, e só pode ser feito por candidato, partido ou coligação. Em um perfil particular, impulsionar candidato não pode. WhatsApp e e-mail pode”, elencou a promotora.
O mau uso da internet, como a disseminação de fake news, pode ser penalizado, segundo Maria Fernanda. “Internet não é terra sem lei, foi-se o tempo em que era desta forma.” Nesse sentido, a promotora explicou ainda as possibilidades de atuação do Ministério Público: “Tem ações para remover o conteúdo, se for considerado fake news ou ofensivo, e a responsabilização criminal de quem publicar, muitas vezes de quem reproduzir também.”
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A promotora eleitoral destacou que denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, mas é necessário que estejam fundamentadas, inclusive, preferencialmente com a identificação do denunciante, que se disponha a depor. “Com uma denúncia anônima dificilmente conseguimos ir adiante”, comentou.
Ainda demora mais alguns dias o horário eleitoral gratuito em Rádio e TV, que começa no dia 9 de outubro e se encerra no dia 12 de novembro. A eleição está marcada para 15 de novembro, das 7 às 17 horas.
Colaborou a repórter Naiara Beatriz Silveira.
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