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Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer na quarta-feira, 1º, e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

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“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

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Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

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Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

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Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

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Ricardo Gais

Natural de Quarta Linha Nova Baixa, interior de Santa Cruz do Sul, Ricardo Luís Gais tem 26 anos. Antes de trabalhar na cidade, ajudou na colheita do tabaco da família. Seu primeiro emprego foi como recepcionista no Soder Hotel (2016-2019). Depois atuou como repositor de supermercado no Super Alegria (2019-2020). Entrou no ramo da comunicação em 2020. Em 2021, recebeu o prêmio Adjori/RS de Jornalismo - Menção Honrosa terceiro lugar - na categoria reportagem. Desde março de 2023, atua como jornalista multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, em Santa Cruz. Ricardo concluiu o Ensino Médio na Escola Estadual Ernesto Alves de Oliveira (2016) e ingressou no curso de Jornalismo em 2017/02 na Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Em 2022, migrou para o curso de Jornalismo EAD, no Centro Universitário Internacional (Uninter). A previsão de conclusão do curso é para o primeiro semestre de 2025.

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Ricardo Gais

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