Chegou a hora de acertar as contas com o Leão mais uma vez. Foram divulgadas na última quinta-feira, 24, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022. O prazo inicia em 7 de março e vai até 29 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso no valor mínimo de R$ 165,74 ou valor máximo de 20% do Imposto de Renda devido. O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado a partir de 7 de março.
De acordo com informações da Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo, em Santa Cruz do Sul devem ser entregues quase 35 mil declarações. A estimativa é de que no Rio Grande do Sul sejam 2,4 milhões de documentos, enquanto no País a projeção é de que chegue a 31,7 milhões. Neste ano, o tributo completa 100 anos de existência no Brasil, o que será comemorado com um pacote de inovações que visam simplificar o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. Uma das novidades é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas, que possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos que podem ser verificadas e corrigidas pelo contribuinte.
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Outra mudança é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. Ela poderá ser elaborada por meio do programa de computador PGD IRPF 2022, em dispositivos móveis através do aplicativo Meu Imposto de Renda ou on-line pelo acesso ao site do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Quem entrega a declaração no modelo completo tem a opção de destinar até 6% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso do município ou Estado que deseja contribuir. A pessoa física não pagará valor maior de imposto nem terá o valor da restituição diminuído, apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um fundo social.
A restituição do IRPF, referente ao ano-calendário de 2021, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022. A prioridade na restituição é de maiores de 60 anos, com prioridade especial para maiores de 80 anos, pessoas com deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, o contribuinte pode informar uma chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.
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Município …………………. Estimativa de declarações
Candelária …………………………………… 3.714
Encruzilhada do Sul …………………… 3.491
Herveiras ……………………………………… 186
Pantano Grande ………………………… 1.593
Rio Pardo …………………………………… 5.252
Santa Cruz do Sul ……………………. 34.821
Sinimbu ……………………………………….. 729
Vale do Sol ……………………………….….. 729
Vale Verde …………………………..……….. 309
Venâncio Aires …………………..……. 11.525
Vera Cruz ……………………………..……. 4.178
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo
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