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Ação

Receita Estadual realiza operação em 36 municípios do RS

Uma operação da Receita Estadual é realizada na manhã desta terça-feira, 18, em 36 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Santa Cruz do Sul. A Operação Concorrência Leal tem como alvo 78 empresas que respondem por R$ 284 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado e não recolhido aos cofres públicos de forma reiterada – são instituições que declaram ICMS, mas não pagam. A Receita Estadual ainda não divulgou quantas empresas santa-cruzenses fazem parte da ação.

A ação mobiliza uma equipe de 70 auditores-fiscais, oito técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. As empresas alvo da ação da Receita Estadual nesta terça-feira se somam a outras 1.040 já enquadradas como devedoras, que acumulam R$ 2,78 bilhões sonegados. Alguns casos são de dívidas de mais de dez anos.

A operação abrange diversos setores econômicos, entre eles o ramo atacadista de cereais, de defensivos agrícolas, de instrumentos hospitalares e de produtos siderúrgicos. Também são alvos fábricas de bebidas e de estruturas metálicas, bem como indústria de alimentos, de bebidas, de carnes, de embalagens, de equipamentos, de erva mate, de ferramentas, de luminárias, de máquinas, de equipamentos, de massas, de metalúrgica, de panificação, de plásticos e de produtos químicos.

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Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, o objetivo principal é garantir que as empresas regularizem seus débitos por meio da quitação dos valores ou parcelamento. “Além de recuperar os valores do ICMS, o intuito é fazer com que esses contribuintes passem a pagar o imposto em dia, cessando a inadimplência e garantindo a concorrência leal entre empresas de um mesmo setor econômico”, afirma.

Além de Santa Cruz do Sul, a terceira fase da Operação Concorrência Leal ocorre nos municípios de Anta Gorda, Augusto Pestana, Bagé, Cachoeirinha, Canela, Canoas, Capivari do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Erebango, Erechim, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Nova Bassano, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Porto Xavier, Roca Sales, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, São Leopoldo, Três de Maio, Uruguaiana, Veranópolis e Viamão.

 

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Empresas terão prazo para regularização

Depois de serem notificadas pessoalmente pelas equipes da Receita Estadual, as empresas terão prazo de 15 dias para regularizar a situação. Decorrido o prazo, poderão ficar sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização (REF), no qual o contribuinte perde o prazo para pagamento do ICMS próprio e de responsabilidade por substituição tributária, devendo recolher o imposto a cada operação, no próprio ato de saída do produto. Além disso, quem comprar mercadorias destas empresas também deverá exigir a guia de recolhimento ou o comprovante de pagamento para poder aproveitar os créditos destacados nas notas fiscais.

A regularização dos débitos evita acréscimos nos valores a serem pagos e uma série de consequências para o devedor. Entre elas a inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.), no CADIN e na Lista de Inscritos como Dívida Ativa no site da Receita Estadual. O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o ajuizamento de processo judicial de execução fiscal, a vedação à utilização de benefícios fiscais, a perda de descontos e de prazos relativos a programas especiais de parcelamento e a apresentação de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público são outros desdobramentos possíveis. Ainda, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do Regime.

Além disso, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual, o Ministério Público e Procuradoria-Geral do Estado vêm atuando de maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos devidos ao Estado, com a devida responsabilização dos devedores. Nesse sentido, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça também definiu que o não recolhimento do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, configura crime contra a administração tributária. Assim, qualquer hipótese de não recolhimento, desde que comprovada a intenção (dolo), pode ser interpretada dessa forma. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa.

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