Utilizando tecnologia e reforço na fiscalização, a Receita Estadual (RE) está ampliando o combate à atuação irregular de empresas no Simples Nacional – regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas. Com o compromisso de promover a justiça fiscal e de garantir um ambiente de negócios saudável para todos os envolvidos, ampliando a conformidade tributária, a subsecretaria vem reforçando a atuação com foco em grupos econômicos irregulares.
Neste sentido, estão sendo realizadas uma série de medidas como, por exemplo, ações de orientação e comunicação, ajustes de legislação, ações de autorregularização e ações repressivas de fiscalização. As ações são executadas levando-se em conta o grau de risco de cada contribuinte e o impacto da irregularidade para o sistema tributário gaúcho.
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O fisco gaúcho vem atuando em operações ostensivas para intensificar a fiscalização de grupos econômicos irregulares. Diversas operações ocorrem anualmente, gerando autuações, multas e inclusive encaminhamento de Denúncia Crime ao Ministério Público, quando cabível. Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações tem como objetivo proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos e coibir a concorrência desleal entre empresas.
Outra ação realizada pela Receita foi o envio de Alertas de Divergências para empresas com indícios de formação de grupos econômicos irregulares no Simples Nacional. Por meio dos contatos disponibilizados nos alertas, os contribuintes podem agendar reunião de conformidade para esclarecimento dos indícios identificados e da forma de regularização.
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Não havendo a regularização, o contribuinte poderá sofrer procedimento de ação fiscal, com a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Com a exclusão de ofício, o contribuinte deverá regularizar as obrigações principal e acessória no regime de tributação geral, a partir da data de efeito da exclusão, além das demais penalidades cabíveis.
Com a verificação e confirmação dos indícios, é necessário que o contribuinte saia do Simples Nacional, realizando os ajustes e pagamentos obrigatórios, assim como a reorganização societária e a reestruturação do empreendimento para garantir a conformidade com a legislação tributária. Havendo unificação na gestão, patrimônio e finanças, deve existir apenas uma entidade empresarial (CNPJ8).
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Um grupo econômico reúne empresas com personalidades jurídicas distintas para atuar de forma organizada em busca de interesses comuns. Fazer parte de grupo econômico, quando bem elaborado e dentro da legalidade, pode proporcionar economia financeira e tributária. A legislação que rege o Simples Nacional não veda que empresas participem de grupos econômicos regulares. Contudo, devem ser respeitados os limites e as vedações previstas nas leis.
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