A Receita Estadual concluiu mais um avanço na prestação de serviços digitais aos contribuintes com o lançamento do Protocolo Eletrônico, disponível desde a última quarta-feira, 6, no Portal eCAC. Por meio da ferramenta, os usuários podem solicitar uma série de novos serviços de maneira totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da instituição. A solução foi desenvolvida no âmbito da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a novidade representa um novo patamar na relação do fisco com os contribuintes, sendo um salto de qualidade e agilidade na prestação dos serviços incluídos no Protocolo Eletrônico, que antes ocorriam apenas de forma presencial. “O lançamento do Protocolo Eletrônico vai ao encontro de diversas outras melhorias que temos implementado no atendimento, como, por exemplo, a centralização, a especialização e a automatização de processos. Além disso, é fundamental no atual contexto de pandemia e distanciamento social”, destaca.
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A utilização é bastante simples, bastando que o contribuinte faça login no e-CAC e, na aba “Meus Serviços”, selecione o item “Protocolo Eletrônico – Novo Protocolo Eletrônico”. O andamento das demandas também pode ser acompanhado em tempo real pelo usuário, no item “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
De acordo com a chefe da Seção de Coordenação do Atendimento da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, novos serviços seguirão sendo incluídos gradualmente na ferramenta. “O objetivo é simplificar e facilitar ao máximo o atendimento das necessidades dos contribuintes”, ressalta Einsfeld. “Além disso, estamos desenvolvendo uma solução que irá permitir o uso para Pessoas Físicas, visto que inicialmente o Protocolo Eletrônico é aplicável somente para Pessoas Jurídicas”, salienta o chefe da Seção de Coordenação do Atendimento.
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Os novos serviços disponíveis digitalmente no Protocolo Eletrônico são:
- Alterações Cadastrais (Capital Social, Natureza Jurídica, SA e Razão Social)
- Cumprimento de Intimação
- Impugnação a Lançamento Tributário
- Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea
- Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
- Recursos ao TARF QTermo de Acordo de Transferência de Saldo Credor – Assinatura do Termo
- Solicitação de Adesão ao Crédito Presumido do Setor Calçadista e Artefatos de Couro (Art. 32, CLXXXII, do Regulamento do ICMS) S
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