O período de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa nesta segunda-feira, 1º, e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio. A previsão da Receita Federal é de que 32.619.749 declarações sejam entregues em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
Neste ano, uma das novidades é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br, com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, ela só era acessível para usuários com certificado digital. O modelo pré-preenchido vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda Retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.
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Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em 2020, por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses, o que não deve ocorrer neste ano. O programa para preenchimento do IRPF 2021 foi liberado na última semana. Serão cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis de maio, junho, julho, agosto e setembro.
A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações. “Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita, Frederico Faber.
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A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. Mais de 60 milhões de pessoas ganharam o auxílio no ano passado. “Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite (de R$ 22.847,76), não tem de declarar Imposto de Renda”, explicou o responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar uma mensagem informando a identificação de rendimentos que ultrapassaram os limites. Por esse motivo, o valor do auxílio emergencial precisará ser devolvido. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento.
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Para quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio, a orientação da Receita é procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do benefício.
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