A Receita Federal notificou 716.948 micro e pequenas empresas inscritas no Simples por atraso no pagamento. As dívidas totalizam R$ 19,5 bilhões e, caso não quitem o débito em até 30 dias do recebimento da notificação – em parcelas ou por compensação – as empresas inadimplentes podem ser excluídas do regime especial de cobrança de tributos.
De acordo com informações divulgadas pela Receita, as notificações foram disponibilizadas na semana passada, do dia 10 ao dia 12. O teor da notificação que alerta para o risco de exclusão do regime pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consulta é de 45 dias. “Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE (Atos Declaratórios Executivos) de exclusão” diz a nota.
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A empresa que regularizar totalmente seus débitos dentro do prazo estipulado permanecerá cadastrada no Simples, sem necessidade de comparecimento às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Os contribuintes que não regularizarem sua situação serão automaticamente excluídos a partir de 1º de janeiro de 2019.