A quarta rodada da modalidade do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista, irá devolver R$ 18 milhões aos consumidores cadastrados no NFG e que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. A solicitação do resgate se iniciou na última quinta-feira, 17, e 1,4 milhão de contribuintes poderão recuperar parte do ICMS.
Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos consumidores que pediram CPF nas notas fiscais na hora da compra. Nos dois últimos trimestres, a arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista não obteve saldo positivo. Porém, serão distribuídos os valores remanescentes da segunda e terceira fases.
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“O ‘cashback’ gaúcho, como ficou conhecido o Receita Certa, faz com que o cidadão consumidor receba parte do imposto de volta sempre que houver aumento real da arrecadação do ICMS do varejo, independente de sorteio. Ação que repercute positivamente em caráter individual, para o próprio cidadão, e coletivo, para o Estado, para os municípios, para as entidades, para as empresas e para a sociedade como um todo, afinal, fiscalizar o comércio garante uma competição justa e também contribui para a arrecadação dos recursos dos tributos que serão utilizados para a manutenção dos serviços públicos, como saúde e educação, e os investimentos necessários para que o Estado continue a crescer”, afirma o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto.
Com o incremento verificado até setembro, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A devolução irá variar de R$ 5,00 a R$ 42,70, conforme o número de pontos. Os consumidores terão prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
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O Receita Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores. Por exemplo:
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Calculado o valor do ponto, é feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um consumidor que acumulou 10 mil pontos no período, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$ 18.225.932,20), teremos:
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