A polêmica envolvendo o reajuste da tarifa de ônibus urbano em Santa Cruz do Sul ainda não deve ter fim na próxima semana. Enquanto que o Consórcio TCS pressiona o Executivo para definir o novo valor, o Ministério Público (MP) solicita na Justiça uma liminar para ter mais tempo de revisar os cálculos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agerst). Ao mesmo tempo, a Prefeitura afirma que aguardará a decisão judicial somente até segunda-feira, 14, quando pretende homologar o valor sugerido pela Agerst, de R$ 4,0391.
Diante disso, segundo a procuradora-geral do Município, Trícia Schaidhauer, pelo menos quatro situações podem ocorrer nos próximos dias. Veja a seguir:
- Se a Justiça não decidir até segunda-feira se concede ou não a liminar solicitada pelo MP: o prefeito Telmo Kirst afirmou por meio de nota, nesta quinta-feira, 10, que vai homologar o valor sugerido pela Agerst. A partir de então, a tarifa poderá ser reajustada para R$ 4,0391.
- Se a Justiça deferir o pedido de liminar do MP até segunda-feira: fica mantido o valor atual da passagem (R$ 3,50) por 30 dias, prazo solicitado pelo MP para que uma equipe técnica do órgão faça o cálculo. Depois disso, o MP apresentará a sugestão à Justiça. O juiz decidirá entre o preço da Agerst, o do Ministério Público ou, ainda, poderá pedir uma perícia para verificar um novo valor.
- Se a Justiça deferir o pedido após a homologação prevista para segunda-feira: a tarifa será reajustada, mas poderá ser suspensa assim que sair a decisão judicial. Enquanto estiver suspensa, o MP fará o cálculo do valor e depois apresentará à Justiça. Ao mesmo tempo, o Consórcio TCS poderá recorrer da decisão. A Justiça também pode deferir apenas parcialmente o pedido do Ministério Público, por exemplo, reduzindo o prazo solicitado ou mantendo a passagem atualizada até que saia a decisão final.
- Se a Justiça não acatar o pedido do Ministério Público: a tarifa passa a ter novo valor já na segunda-feira e o Ministério Público poderá recorrer da decisão.
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Trícia explica que, caso o pedido do Ministério Público seja acatado, não há prazo para que a Justiça decida o novo valor.