Há uma presunção na lei de que o segurado que ainda pode ser reabilitado ou readaptado tem direito – e dever – de fazê-lo. Significa dizer que, se tem alguma atividade que ele possa fazer de modo que possa voltar a trabalhar e contribuir e, ao mesmo tempo, deixar de receber o benefício, o sistema previdenciário deverá proporcioná-lo. Isso ocorre por meio da reabilitação profissional, que é um serviço prestado pela previdência social.
A reabilitação profissional inicia com a avaliação do segurado incapaz para sua atividade habitual, ou seja, examina-se se há possibilidade de ele exercer outra atividade. O primeiro passo é a análise médica, pois precisa ser verificado o potencial laborativo, dos pontos de vista físico e mental.
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O segundo passo é verificar a possibilidade de inserir o segurado em nova função ou atividade profissional. Esse trabalho é feito pelo setor administrativo do INSS, geralmente por um assistente social, que vai verificar as possíveis atividades, ainda que para isso seja necessário realizar cursos e/ou treinamentos (por meio de convênios com empresas públicas e privadas), a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, se for o caso.
O assim chamado orientador profissional também vai promover convênios e pesquisar o mercado de trabalho, para que a reabilitação seja efetiva: realmente haja vaga para quem está sendo reabilitado.
A lei prevê que o INSS deve, se necessário, disponibilizar aos segurados próteses, órteses, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, ao transporte urbano e à alimentação.
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A primeira tentativa é sempre verificar se na empresa em que trabalha haveria outra possibilidade de continuar trabalhando, dentro das condições do segurado. E a lei dispõe que alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função.
Uma vez reabilitado, o segurado receberá um certificado de reabilitação, indicando a função a que foi capacitado profissionalmente, o que não o impede de exercer outra atividade, para a qual se julgue capaz.
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O segurado está obrigado a se submeter ao processo de reabilitação profissional a cargo do INSS, o que não significa que de fato vai dar resultado, ou seja, que a atividade para a qual está sendo treinado ou readaptado realmente vai ser viável, mas a tentativa, uma vez determinado pelo INSS, é obrigatória.
As empresas com mais de cem empregados são obrigadas a preencher de dois a cinco por cento das vagas com reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Isso facilita a recolocação dos trabalhadores reabilitados.
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