O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. Dessa forma, o eleitor tem um prazo até 60 dias após cada pleito.
LEIA TAMBÉM: AO VIVO: acompanhe em vídeo a apuração das Eleições 2022
Publicidade
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos. O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. Dessa forma, o eleitor tem um prazo até 60 dias após cada pleito. O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.
ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA DAS ELEIÇÕES 2022
Publicidade
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!
This website uses cookies.