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Quem ficar sem água por mais de 12 horas poderá ser ressarcido pela Corsan

A população atendida pela Corsan em Santa Cruz do Sul pode pedir ressarcimento caso seja submetida a longos períodos sem água em casa. A possibilidade está em resolução publicada no dia 4 de junho, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município (Agerst). Acesse a íntegra da resolução no fim da matéria.

Nesta segunda-feira, 15, a Agerst enviou nota à imprensa em que destaca que “cabe ao usuário contribuir para o êxito desta Resolução, registrando junto ao sistema de ouvidoria da Corsan a ocorrência de eventos desta natureza, enfatizando-se o respectivo horário de início de eventual desabastecimento para que possibilite a posterior análise, por parte da Agerst, caso haja divergência entre as informações prestadas pelo usuário e pela Corsan.”


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Segundo a publicação da agência, o consumidor poderá ser ressarcido sempre que ficar sem água por mais de 12 horas ou se sofrer com desabastecimento por mais de quatro horas em três ou mais ocasiões ao longo de um mês. A compensação não se aplica quando a falta de água for causada por situação de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida ou por motivos que, comprovadamente, fogem ao controle da prestadora de serviço (no caso, a Corsan), como ação de terceiros ou razões de força maior, como graves eventos da natureza.

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O cliente será compensado por meio de desconto na fatura seguinte à ocorrência de falta de água ou após recebimento, pela Corsan, de deliberação do Conselho Diretor da Agerst. O valor do desconto a que o usuário prejudicado terá direito é calculado com base em uma fórmula, que leva em conta a duração do período de desabastecimento, em minutos, e o valor da fatura do cliente no mês anterior ao registro do problema.

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O ressarcimento também é aumentado de acordo com a gravidade da ocorrência de falta de água, sendo o primeiro estágio para desabastecimentos com duração entre 12 e 18 horas, o segundo entre 18 e 24 horas e o terceiro estágio para situações que durem 24 horas ou mais.

>>> Veja a íntegra da resolução da Agerst

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