Apesar de parecerem muito mais jovens do que há algumas décadas, as pessoas com 60 anos ou mais são consideradas idosas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, criado em 2003. Além de estabelecer a idade para que alguém seja considerado pessoa idosa, a lei 10.741/2003 garante direitos fundamentais para essa parcela da população, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e educação. Ela também pode usufruir de benefícios, como desconto em eventos e atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e repartições públicas.
O artigo 23 do Estatuto determina que a participação de pessoas idosas será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
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No transporte coletivo urbano ou metropolitano, que contempla ônibus, trem e metrô, o direito é a partir dos 65 anos e não há limite de lugar. Para usufruir não é necessário carteira especial, basta apresentar qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade.
No transporte coletivo intermunicipal e interestadual, a situação é diferente. O benefício da isenção ou desconto volta a ser a partir de 60 anos, mas se aplica somente à modalidade convencional, com ou sem banheiros (não entram veículos do tipo executivo ou leito) e para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, para as quais as empresas deverão reservar duas vagas gratuitas. Se não houver passagens disponíveis ou se não forem feitas viagens nesse tipo de veículo, os idosos têm que esperar até que elas sejam oferecidas pelas empresas.
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Já o artigo 41 versa sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados. De acordo com o texto, pelo menos 5% dos espaços são exclusivos e deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade aos idosos. O uso dessas vagas é regulamentado pela resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a apresentação de uma credencial que será emitida pela entidade executiva de trânsito do Município ou pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O uso irregular gera multa grave, de R$ 192,23 e cinco pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo infrator.
O atendimento preferencial, conforme o artigo 1º, deve ser imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Essa preferência comumente é compartilhada com gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. A lei 13.466/2017, contudo, estabelece prioridade máxima aos cidadãos com mais de 80 anos em relação aos demais idosos.
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