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No tribunal

Quatro são condenados por terem espancado homem no Faxinal Menino Deus em 2017

Foto: Lucas Martin

A sentença foi lida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse às 18h30

Quatro homens foram julgados em sessão do Tribunal do Júri ocorrida nessa quinta-feira, 29, em Santa Cruz do Sul. Fabricio Jardel da Silva, Maiquel Douglas Menezes Vargas, Maiquel Fernando de Barros e Paulo Furtado Roberto foram condenados. O caso em questão aconteceu em 5 de agosto de 2017, por volta de 1 hora da madrugada.

Conforme a denúncia do Ministério Público, sete pessoas – os quatro condenados, juntos de Algemiro Lauriano Mulinari Alves (impronunciado na fase judicial), Brendon César Rodrigues Felicidade (que não compareceu à sessão e não foi localizado) e Daniel Henrique Oliveira (que teve o processo cindido e será julgado em outro momento) –, tentaram matar Anderson Mello dos Santos mediante espancamento, com chutes, socos, pontapés e pedradas.

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O fato ocorreu por volta de 1 hora, na Rua Deputado Júlio de Oliveira Vianna, Bairro Faxinal Menino Deus, próximo a um mercado. A vítima passava pelo local quando os denunciados, que estavam reunidos, motivados por um suposto roubo cometido por Anderson contra a mãe de Daniel, espancaram o homem mesmo após ele já estar desmaiado e inconsciente. Após receber atendimento, a vítima sobreviveu ao ataque.

A sessão desta quinta foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. O Ministério Público foi representado pelo promotor Flávio Eduardo de Lima Passos. Os réus foram assistidos pela Defensoria Pública e pelo Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Na decisão, o conselho de sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, desclassificou o crime de tentativa de homicídio. Com isso, o mérito foi repassado à magistrada, que decidiu que os réus cometeram os delitos de lesão corporal grave e gravíssima.

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“As consequências foram graves, tendo em vista que, além de as lesões terem resultado em deformidade permanente, o que já serviu para qualificar o delito, a vítima ficou impossibilitada de exercer atividades por mais de 30 dias e com debilidade dos movimentos motores da hemiface direita”, disse parte do despacho da juíza Márcia. Paulo Furtado Roberto e Maiquel Fernando de Barros foram condenados a três anos e seis meses de reclusão, e Fabricio Jardel da Silva e Maiquel Douglas Menezes Vargas a três anos de reclusão. As penas serão cumpridas em regime inicial aberto.

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