O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) terminou às 23h59 da última quarta-feira. Seguindo tendência nacional e estadual, o número de declarações entregues em Santa Cruz do Sul superou a estimativa estabelecida pela Receita Federal. No município eram esperadas 37.416 declarações e o total foi de 38.969 – um aumento de 4,15%.
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No Brasil, a expectativa era de receber 39,6 milhões, número que foi ultrapassado, chegando a 41,15 milhões de declarações do tributo no País. O mesmo aconteceu no Rio Grande do Sul. A projeção de até 2,76 milhões também foi ultrapassada. Foram 2,88 milhões de documentos transmitidos dentro do prazo.
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O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, diz que o número superou a estimativa muito provavelmente devido à facilidade proporcionada pela declaração pré-preenchida, implementada pela Receita Federal e que agiliza o processo de colocação dos dados pelo contribuinte.
Ele explica que outro possível motivo é o aumento de retificadoras. No ano passado, no fim do prazo, foram registradas 2.370.762 declarações retificadoras. Neste ano, já são 3.156.003, demonstrando que os contribuintes estão buscando informações para regularizar suas declarações.
Em entrevista à Gazeta, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Laércio Friedrich, disse que, neste ano, o prazo estendido para enviar as informações foi muito positivo, assim como o incentivo para a realização das pré-preenchidas. “Facilitou a vida de quem faz as declarações, trazendo um período um pouco mais dilatado, o que permite organizar melhor os dados. Acho que é uma mudança que deve permanecer nos próximos anos. São dois pontos bem positivos”, observou Friedrich.
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A partir de agora, aqueles que não entregaram a declaração dentro do prazo estão sujeitos a multas. O valor é de 1% ao mês, calculado sobre o IR devido, com limite máximo de 20% do valor do Imposto de Renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir o documento, a notificação de lançamento e o Darf da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
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Para verificar a situação da declaração entregue e sua incidência ou não em malha fiscal, é necessário entrar no ambiente e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Para evitar golpes, a Receita Federal alerta que não envia e-mails com link para consulta.
Após o prazo, ainda será possível retificar as informações, porém, não há possibilidade de alterar a modalidade (simplificada ou completa). Para retificar, basta acessar o site da Receita Federal e localizar a opção “Retificar” na aba “Declaração”, no topo da página do lado esquerdo da tela.
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