A Receita Federal ultrapassou as expectativas de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) nos 16 municípios da região que fazem parte da área da 10ª Superintendência Regional, com sede em Novo Hamburgo, após o encerramento do prazo. No total, houve o envio de 85.556 declarações até as 23h59 de sexta-feira, 30. O número projetado era de até 82.564. Apenas em Rio Pardo e Sinimbu a quantidade ficou abaixo da estimativa.
Em todo o País, a Receita Federal também superou as estimativas de entrega da DIRPF, após o encerramento do prazo de entrega da declaração no Rio Grande do Sul. Foram mais de 45 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues até o fim da noite de sexta-feira. O número projetado era de até 43 milhões.
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No Rio Grande do Sul, a expectativa inicial de 3,017 milhões também foi ultrapassada. Foram 3.068.134 milhões de formulários transmitidos. A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar prestação de contas, mas não fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir o informe, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
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O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic. Para verificar a situação da declaração entregue e sua incidência ou não em malha fiscal, é necessário entrar no ambiente e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda. A Receita Federal não envia e-mails com link para consulta.
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