A pensão por morte é geralmente citada como um benefício pago ao cônjuge ou companheiro do segurado falecido ou aos filhos menores. Poucos sabem que existe a possibilidade de concessão de pensão para os pais. Então, quero hoje esclarecer quando existe esse direito e como pode ser obtido.
A primeira condição prevista em lei, para que os pais se habilitem a receber a pensão por morte de um segurado, é que este não tenha deixado como dependentes nem cônjuge/companheiro, nem filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos, ou ainda filhos deficientes graves ou que tenham deficiência intelectual ou mental. Se houver algum desses dependentes, os pais não serão beneficiários, porque a lei os coloca na segunda classe. Os da primeira classe (cônjuge e filhos) têm preferência.
Todavia, não basta que o segurado não tenha deixado dependentes da primeira classe (cônjuge/filhos). Os pais precisam provar dependência econômica. Isso significa dizer que têm que apresentar ao INSS provas de que dependiam do segurado falecido. Isso nem sempre é fácil, porque a ajuda dos filhos muitas vezes é informal, não tendo provas.
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Porém, há alguns documentos que podem facilitar essa comprovação, como por exemplo: provas de mesma residência, contas de água e luz no nome do falecido (provando que ele pagava), seguro de vida feito pelo filho colocando o pai como dependente, a inclusão do pai ou da mãe como dependente no Imposto de Renda ou em plano de saúde pago pelo segurado falecido, conta bancária conjunta, etc. Esses são apenas alguns exemplos.
A lei não exige que a dependência seja exclusiva. Mesmo que o pai ou a mãe recebam aposentadoria, se apresentarem provas (como as acima citadas) poderão ter direito à pensão por morte do filho. Nesse caso, não é comum o INSS conceder. Geralmente é necessário entrar na Justiça. Também deve ser solicitada a possibilidade de ouvir testemunhas que possam confirmar a dependência econômica. Entretanto, só prova testemunhal não basta. A prova material é essencial e precisa ser recente (últimos dois anos).
Antes de finalizar este texto, quero dizer que, como expliquei, os pais só terão direito à pensão do segurado se este não tinha cônjuge/companheiro ou filhos. A lei é assim. Eu não concordo. Penso que muitas vezes os pais idosos dependem de fato mais dos filhos do que companheiros. Quantos filhos ajudam os pais a se sustentarem? Eu mesma há anos paguei os medicamentos para o meu pai até 2020 (quando ele faleceu) e para minha mãe até hoje. Por outro lado, uma grande parte dos cônjuges/companheiros trabalham e têm sua própria renda.
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Penso que, no mínimo, os pais deveriam vir em condição de igualdade com os cônjuges/companheiros e filhos. Porém, essa é apenas a minha opinião. Infelizmente não é assim e só modificando a lei para que essa realidade (de pais dependerem dos filhos) passe a ter efeitos previdenciários, mais especificamente na pensão por morte.
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