A cada quatro anos, os brasileiros vão às urnas eleger deputados federais e senadores. O que nem todos sabem é que, embora caiba a ambos discutir e votar leis de abrangência nacional e fiscalizar o Poder Executivo, as duas casas possuem particularidades nas suas atribuições.
Segundo o advogado professor de Direito Constitucional da Unisc, Ricardo Hermany, os deputados são, de acordo com a Constituição, os representantes da população. É por isso que a distribuição das cadeiras na Câmara entre os estados leva em consideração a população de cada um. Já os senadores são formalmente os representantes dos estados. Sua função, em tese, é garantir que os interesses das unidades da federação sejam observados na formulação das leis. Por considerar que os estados devem ser tratados de forma igualitária, todos possuem o mesmo número de senadores, independentemente da população.
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Na prática, qualquer lei, para poder entrar em vigor, precisa ser aprovada nas duas casas. Se uma matéria é rejeitada em uma, não vai adiante. O Senado, porém, possui outras prerrogativas, incluindo aprovar indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF) e embaixadas. Também é na chamada “câmara alta” que ocorrem os julgamentos de processos de impeachment – ou seja, são os senadores que efetivamente decidem por destituir ou não presidentes, enquanto aos deputados cabe apenas autorizar o início dos procedimentos. “Nesse jogo de atribuições e poderes, poderia afirmar que o Senado tem mais poder, porque possui essas funções especiais”, afirma Hermany.
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Uma das polêmicas que envolvem o poder exercido pelas casas legislativas diz respeito ao fato de não haver no Congresso uma representação formal dos municípios, que também são um ente da federação. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) já propôs que um dos três senadores de cada bancada fosse formalmente o representante dos municípios, mas isso jamais avançou.
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Além disso, a distribuição das vagas na Câmara entre os estados também é questionada. A Constituição prevê um mínimo de oito (caso de 11 estados) e um máximo de 70 (caso apenas de São Paulo). O problema, conforme Hermany, é que se fosse seguida à risca a proporção da população, haveria estados com menos de oito e São Paulo teria mais de 70. “Isso já foi questionado no Supremo anos atrás, mas a conclusão foi de que não há como alterar, visto que está previsto na Constituição”, explicou. O Rio Grande do Sul possui 31 deputados.
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