A cada quatro anos, os brasileiros vão às urnas eleger deputados federais e senadores. O que nem todos sabem é que, embora caiba a ambos discutir e votar leis de abrangência nacional e fiscalizar o Poder Executivo, as duas casas possuem particularidades nas suas atribuições.
Segundo o advogado professor de Direito Constitucional da Unisc, Ricardo Hermany, os deputados são, de acordo com a Constituição, os representantes da população. É por isso que a distribuição das cadeiras na Câmara entre os estados leva em consideração a população de cada um. Já os senadores são formalmente os representantes dos estados. Sua função, em tese, é garantir que os interesses das unidades da federação sejam observados na formulação das leis. Por considerar que os estados devem ser tratados de forma igualitária, todos possuem o mesmo número de senadores, independentemente da população.
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Na prática, qualquer lei, para poder entrar em vigor, precisa ser aprovada nas duas casas. Se uma matéria é rejeitada em uma, não vai adiante. O Senado, porém, possui outras prerrogativas, incluindo aprovar indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF) e embaixadas. Também é na chamada “câmara alta” que ocorrem os julgamentos de processos de impeachment – ou seja, são os senadores que efetivamente decidem por destituir ou não presidentes, enquanto aos deputados cabe apenas autorizar o início dos procedimentos. “Nesse jogo de atribuições e poderes, poderia afirmar que o Senado tem mais poder, porque possui essas funções especiais”, afirma Hermany.
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Uma das polêmicas que envolvem o poder exercido pelas casas legislativas diz respeito ao fato de não haver no Congresso uma representação formal dos municípios, que também são um ente da federação. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) já propôs que um dos três senadores de cada bancada fosse formalmente o representante dos municípios, mas isso jamais avançou.
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Além disso, a distribuição das vagas na Câmara entre os estados também é questionada. A Constituição prevê um mínimo de oito (caso de 11 estados) e um máximo de 70 (caso apenas de São Paulo). O problema, conforme Hermany, é que se fosse seguida à risca a proporção da população, haveria estados com menos de oito e São Paulo teria mais de 70. “Isso já foi questionado no Supremo anos atrás, mas a conclusão foi de que não há como alterar, visto que está previsto na Constituição”, explicou. O Rio Grande do Sul possui 31 deputados.
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A diferença
Deputados federais
- Quantos são: 513, sendo 31 do Rio Grande do Sul
- Duração do mandato: quatro anos
- Quanto ganham: R$ 33.763,00
- O que fazem: propõem, discutem e aprovam leis federais, fiscalizam atos do presidente da República e aprovam o Orçamento da União. Também podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e instaurar processo de impeachment contra o presidente.
- Como se elegem: a eleição de deputados ocorre pelo sistema proporcional. Diferentemente do sistema majoritário, em que entram só os mais votados, na regra proporcional são considerados, além das votações individuais, também os votos válidos recebidos pelo partido ou federação. Se um deputado se afasta do cargo, de forma temporária ou definitiva, quem assume é o suplente, definido com base na ordem decrescente de votos – ou seja, o primeiro suplente do partido ou federação é o mais votado logo depois daqueles que foram eleitos.
Senadores
- Quantos são: 81, sendo três de cada estado
- Duração do mandato: oito anos
- Quanto ganham: R$ 33.763,00
- O que fazem: propõem, discutem e aprovam leis federais e também podem criar CPIs. Ainda cabe a eles aprovar indicações de ministros do Supremo Tribunal Federal e de embaixadores, bem como julgar processos de impeachment contra presidentes.
- Como se elegem: a eleição de senadores ocorre pelo sistema majoritário, o que significa que entram os mais votados. A cada eleição, são renovados, alternadamente, um terço e dois terços das cadeiras. Na eleição deste ano, será renovado um terço, ou seja, cada estado elegerá um único senador. Também são eleitos dois suplentes, que integram a mesma chapa e podem assumir em caso de afastamento do titular.
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