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Qual a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo?

As ofensas racistas proferidas por uma mulher de 58 anos a um trabalhador, na última sexta-feira, 2, tem gerado grande repercussão na comunidade regional. Principalmente, depois da notícia da soltura da autora, no dia seguinte ao crime. Centenas de pessoas manifestaram apoio ao garçom, Renato dos Santos, o Renatinho, bem como, indignação com a liberdade de Rejane Maus.

Em entrevista à Rádio Gazeta 107,9 FM, a advogada, professora universitária e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB em Santa Cruz, Tatiana Schuster, comentou sobre o caso e explicou a diferença entre injúria racial, ao qual a autora foi enquadrada, e racismo.

Advogada, professora universitária e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB em Santa Cruz, Tatiane Schuster | Foto: Ronaldo Falkenback
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Segundo ela, o crime de racismo ocorre quando é dirigido para a coletividade e a injúria racial a um indivíduo determinado, específico. A presidente da Comissão explicou ainda que compreende a consternação das pessoas. “É algo muito grave. Além da questão da cor, é um ser humano, o respeito acima de tudo. A nossa sociedade tem que ser reeducada”.

Atualmente, a injúria racial está equiparada ao crime de racismo, segundo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). A pena para o primeiro é de um a três anos e reclusão e multa, mas também é inafiançável e imprescritível, assim como o segundo. Por isso, o delegado plantonista não arbitrou fiança à Rejane Maus. Ela foi posta em liberdade provisória por uma decisão do Poder Judiciário.

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Nesta quarta-feira, 7, às 17h30, na Praça Getúlio Vargas, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Santa Cruz realizará um ato público contra o racismo.

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