Foi publicada nesta quarta-feira, 19, a Lei nº 14.040/2020, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da Covid-19.
O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, com seis vetos. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
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Em mensagem ao Congresso, também publicada nesta quarta-feira no DOU, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à Covid-19”.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
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Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.
No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.
De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de risco para Covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
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Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.
Ensino superior
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As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
A nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de Medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
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Merenda escolar
Outro dispositivo vetado pelo presidente Bolsonaro, o Artigo 8º, diz respeito à distribuição, aos pais ou responsáveis de alunos da rede pública, dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar ou dos valores correspondentes. Ao justificar o veto, a Presidência informou que o tema já foi tratado na Lei nº 13.987/2020, que disciplina essa distribuição durante a pandemia.
“Além disso, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”, diz a mensagem ao Congresso.
O artigo vetado também aumenta de 30% para 40% o valor mínimo dos recursos do (Pnae) a serem utilizados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, para escolas das redes públicas municipais de cidade de até 50 mil habitantes. Para a Presidência, a medida “acarretará ônus aos municípios que já apresentam dificuldades no cenário atual para cumprimento da atual meta estabelecida”. “Ressalta-se, porém, que não haverá prejuízo aos recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do Pnae, repassados aos entes subnacionais”, diz.
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Enem
O presidente Bolsonaro também vetou o dispositivo que prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Além disso, o Artigo 5º, vetado integralmente, prevê que os processos seletivos das instituições de ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.
Para a Presidência, a medida viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal a definição da data do exame. “No entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados. Ademais, ao condicionar os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior aderentes ao Sisu e ao Prouni com a divulgação do resultado do Enem poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”, diz a mensagem.
O Sisu é o sistema do MEC que seleciona, baseado na nota do Enem, os estudantes que ingressarão nas universidades públicas aderidas. Já o Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, de acordo com a renda do estudante.
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