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PT e PMDB lideram a lista de corrupção e casos de caixa 2

O PT e o PMDB são os partidos com maior número de filiados citados nos pedidos de abertura de inquérito encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ao todo, o jornal O Estado de S. Paulo achou 20 petistas na lista e 19 peemedebistas. O terceiro lugar entre os mais citados é do PSDB, com 14 nomes.

A lista de acusados é completada pelo PP (9), Democratas (8), PSD (6), PSB (5), PR e PRB (3), PPS e PCdoB (todos com 2) e Solidariedade, PTdoB e PTC, cada um com um nome. Completam o quadro um ministro do TCU e 12 pessoas que a reportagem não conseguiu determinar se elas tinham filiação partidária. Quando se divide os acusados pelo tipo de acusação – caixa 2 ou corrupção – o PMDB e o PT lideram a lista dos casos de corrupção, com 13 e 11 acusados respectivamente. Mais uma vez são seguidos pelo PSDB (7) e pelo PP (6).

No caso do PT, são citados por corrupção e lavagem de dinheiro os senadores Paulo Rocha (PA) e Humberto Costa (PE) e os deputados como Carlos Zarattini (SP) e Arlindo Chinaglia (SP). Entre os peemedebistas estão os senadores Romero Jucá – que é acusado em cinco casos – e Renan Calheiros e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência). Entre os tucanos estão os senadores José Serra (SP), Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP). No caso do PP, há o senador Ciro Nogueira (PI) e o ministro Blairo Maggi.

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Caixa 2

Os citados por caixa 2 no PT são 9, na sua maioria deputados federais, como Maria do Rosário (RS) e Vicentinho (SP). No PMDB há 6 citados, entre eles a senadora Marta Suplicy (SP). Os tucanos têm 7, entre eles o deputado Jutahy Magalhães (BA) e o senador Cássio Cunha Lima (PB), e o PP abriga 3 citados, como o deputado Júlio Lopes (RJ).

Esse tipo de crime é menos grave e, portanto, traz algumas vantagens para os acusados que podem tentar um acordo ou mesmo contar com a grande chance de prescrição. O artigo 350 do Código Eleitoral, que pune o caixa 2, não prevê uma pena mínima. Ela pode ser fixada pelo juiz em até no máximo 5 anos. Os acusados podem tentar um acordo para suspender o processo com base na lei dos juizados especiais.

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Se não cometer nenhum crime por um período de dois a quatro anos, o processo é extinto sem qualquer julgamento. Segundo o advogado Celso Vilardi, desde que o acusado não tenha usado o cargo para se beneficiar, ele pode usar da prerrogativa da suspensão. 

Surpresa

O advogado criminalista Juliano Breda diz que foi uma surpresa a procuradoria geral fazer uma divisão dos crimes, amenizando algumas acusações ao tipificar apenas com o crime de caixa 2. “Havia um excesso de acusações por parte dos procuradores em alguns casos, atrelando o crime de caixa 2 a outros mais graves”, diz Breda.

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Nesta primeira fase, o STF apenas instaurou inquéritos e os casos ainda precisam ser denunciados para virarem processos. Breda é advogado do ex-ministro Paulo Bernardo da Silva (PT), que está na lista do Fachin, em inquérito que apura indícios de corrupção. Apesar de não ter mais foro privilegiado, o ex-ministro foi citado em um esquema de pagamentos de propinas que envolve o ministro Eliseu Padilha e por isso o caso será analisado pelo STF. Os delatores citam que houve pagamentos para o andamento de uma obra no Rio Grande do Sul.

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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