A prova de vida presencial, que era obrigatória para pensionistas, aposentados e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro social (INSS) em conta corrente, poupança ou cartão magnético, deixou de ser exigida. Nessa quinta-feira, 3, o INSS publicou a Portaria 1.408, que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários.
A advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados, explica que, com essas mudanças, o segurado não precisará mais sair de casa para comprovar que está vivo. “O procedimento passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados do governo e de instituições privadas”, esclareceu.
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Serão considerados válidos como prova de vida, dentre outros, o acesso ao aplicativo “Meu INSS”; contratação de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS (perícia médica); vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico; votação; emissão ou renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Conforme a advogada, excepcionalmente, quando não for possível a comprovação de vida por algumas das formas previstas pela portaria, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao do aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico. “Nesses casos, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, esclarece Gabriela.
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A especialista salienta que os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento. “A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria, ou seja, desde o dia 3 de fevereiro de 2022”, comenta.
O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para ajustar os sistemas e implementar estas novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento dos benefícios de aposentadoria, por falta da prova de vida, fica suspenso.
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