Às vésperas da análise da proposta do voto impresso pela comissão especial do Congresso, o relator do projeto, deputado Filipe Barros (PSL-PR), protocolou nessa quarta, 4, novo parecer sobre a medida. A versão ganhou um dispositivo que reduz o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas investigações sobre processos de votação e outro que permite ao eleitor acompanhar a contagem manual de votos. Há também uma alteração que, segundo especialistas, derruba a regra de que as mudanças só poderiam ocorrer um ano após aprovadas, ou seja, elas teriam validade imediata, já para as eleições de 2022.
O texto tem previsão de ser analisado pela comissão especial nesta quinta, 5. Caso seja aprovado, vai ao plenário da Câmara. Se conseguir o apoio, em dois turnos, de três quintos da Casa (mínimo de 308 votos favoráveis), segue para o Senado. As mudanças apresentadas se dão no momento em que o presidente Jair Bolsonaro eleva o tom nas críticas à urna eletrônica, condicionando a realização das eleições à adoção do voto impresso.
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Barros determina, no novo texto, que investigações sobre o processo de votação devem ser conduzidas de forma “independente” da autoridade eleitoral e que esse trabalho tem de ficar a cargo da Polícia Federal, “sendo a Justiça Federal de primeira instância do local da investigação o foro competente para processamento e julgamento”. Ao Estadão/Broadcast, o parlamentar afirmou que o dispositivo serve “para garantir investigações céleres e isentas”. Ele também retirou um artigo da versão anterior que dizia que o TSE editaria normas e adotaria medidas para assegurar o sigilo do exercício do voto.
O deputado também fez mudanças para permitir que qualquer pessoa possa acompanhar a apuração manual dos votos, apesar de não detalhar como isso ocorreria. “A apuração consiste na contagem dos votos colhidos na seção eleitoral, publicamente por meio da presença de eleitores e fiscais de partidos, imediatamente após o período de votação e gera documento que atesta o resultado daquela seção eleitoral”, diz o texto. “Apuração tem que ser pública. É ato administrativo. Apuração secreta só em ditaduras”, declarou Barros.
Atualmente, qualquer mudança no processo eleitoral só pode começar a valer se tiver sido aprovada até, no máximo, um ano antes das eleições. É a chamada regra da anualidade. Essa norma está prevista na Constituição: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Barros quer acrescentar um “adendo”: “A lei que verse sobre a execução e procedimentos dos processos de votação, assim como demais assuntos que não interfiram na paridade entre os candidatos, tem aplicação imediata”.
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Para técnicos legislativos, essa alteração pode fazer com que qualquer mudança aprovada em cima da hora passe a valer. Barros discordou. “Estamos só deixando mais claro o entendimento do próprio STF e TSE, de que aquilo que for relacionado a procedimento não precisa respeitar a anualidade e que essa regra só vale para o que puder gerar uma desigualdade entre os candidatos”, disse. O texto do relator prevê ainda que o transporte dos registros impressos de voto até a sede das autoridades estaduais eleitorais ficará a cargo das forças de segurança pública ou das Forças Armadas.
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